Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO REQUERIDA PELO PROMISSÁRIO COMPRADORES. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.786/2018. INAPLICABILIDADE. IRRETROATIVIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL DE RETENÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REVISÃO JUDICIAL. RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUN SERVANDA. RETENÇÃO NO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO MONTANTE ADIMPLIDO. RAZOABILIDADE. IMPORTÂNCIA NECESSÁRIA PARA COBRIR OS CUSTOS E DESPESAS SUPORTADOS PELA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO NA CONTRATAÇÃO E EM PROVIDÊNCIAS PRÉ-CONTRATUAIS. TAXA DE OCUPAÇÃO. NÃO CABIMENTO. LOTE DE TERRENO SEM EDIFICAÇÃO, EM QUE A POSSE NÃO ACARRETA VANTAGEM ECONÔMICA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. TEMA REPETITIVO 1.002 DO C. STJ. PARCIAL REFORMA DA R. SENTENÇA.
1. A despeito do caráter originalmente irretratável do contrato de compra e venda no âmbito da incorporação imobiliária, a jurisprudência, inclusive dos Tribunais Superiores, reconhece à luz do CDC, o direito potestativo do consumidor de rescindir o contrato. 2. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, por iniciativa do promissário comprador, impõe às partes o retorno ao status quo ante, mediante a devolução das parcelas pagas, ressalvado o direito de retenção do promitente vendedor. Verbete de Súmula . 543 do C. STJ. 3. Imóvel que volta ao patrimônio da vendedora, não sendo cabível a retenção de valores a título de IPTU, posto constituir tributo de natureza propter rem. 4. Data da rescisão contratual que coincide com a notificação extracontratual do distrato pelo consumidor, no caso, 20/6/2016. 5. Retenção que deve ser elevada ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do montante adimplido pelo promissário adquirente, referente ao valor das parcelas, importância necessária a cobrir os custos e despesas suportados pela ré na contratação e em providências pré-contratuais. 6. Não cabimento de taxa de ocupação, por se tratar de lote de terreno sem edificação, em que a posse não acarreta vantagem econômica. 7. Contrato firmado anteriormente à vigência da Lei . 13.786/2018. Irretroatividade. 8. Parcial provimento ao recurso.... ()
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