Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 825.6335.5792.2398

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA C/C TUTELA DE EVIDÊNCIA ANTECIPADA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN. INFRAÇÕES LANÇADAS APÓS A TRADIÇÃO. PONTOS LANÇADOS NA CNH. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE E DO DETRAN. 1.

Caso que, apesar da empresa apelante afirmar que não deve ser considerada devedora das multas contraídas em nome da parte apelada, não indicou nenhuma razão para tanto. 2. A sentença vergastada, neste sentido, considerou que estando evidenciada a alienação de veículo, não cabe ao antigo proprietário a responsabilidade pelo pagamento das multas, ainda que registrado em nome do demandante na repartição de trânsito. 3. E que, sob esse enfoque, os débitos referentes às infrações posteriores à tradição não são de responsabilidade do autor, não sendo imperiosa a demonstração da existência de comunicação ao órgão de trânsito competente, cabendo ao Detran promover a exclusão do veículo dos cadastros do demandante, registrando-o em nome da empresa demandada, bem como transferir a ela a responsabilidade pelo pagamento das multas e débitos incidentes sobre o bem móvel. 4. Tal entendimento se coaduna com a jurisprudência do TJRJ, consolidada no enunciado da Súmula 324 deste sodalício: «As multas por infrações cometidas por adquirente de veículo devidamente identificado, ainda que não efetivada a comunicação, não podem ser imputadas ao alienante. 5. O lançamento de sanções administrativas em desfavor do alienante de veículo, posteriormente à tradição do automóvel, consubstancia notória violação a direito da personalidade, tendo-se em vista especialmente a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), e os princípios da intranscendência e individualização das penalidades, que têm, inclusive, assento constitucional (art. 5º, XLV e XLVI, «c). 6. Cumpria à adquirente efetivar a comunicação da compra e venda à autarquia estadual, bem como promover a expedição de novo «Certificado de Registro de Veículo, a teor do disposto no art. 123, I e § 1º, do CTB, o que, a toda ... ()

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