Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 825.8550.1055.1750

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Perdimento de bens. Agravantes condenadas pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, II e IV do CP. As rés ficaram na condição de depositárias dos bens. A pedido do assistente de acusação, com concordância do MP, foi determinado o perdimento dos bens em favor da instituição Amigos da Infância com Câncer (AMICCA). Ausência de irresignação nos autos quando da determinação de entrega dos bens. O perdimento de bens que constituem produto do crime corresponde ao efeito automático da condenação. Permitir a utilização dos bens objeto do perdimento pelas agravantes no exercício de sua atividade profissional seria, por via oblíqua, permitir que as condenadas se beneficiassem do crime por elas praticado. As agravantes permaneceram anos com os bens adquiridos com o proveito do crime, foram designadas como depositárias e, como afirmado pela própria defesa, usufruíram e ainda usufruem dos bens, sendo consectário lógico e legal que sejam as responsáveis pela restituição na forma como determinado pela decisão vergastada. O prazo conferido pelo juízo de primeiro grau mostrou-se exíguo para a entrega dos bens e, somente por isso, foi deferido efeito suspensivo para que a alegação da defesa de ausência de capacidade de entrega dos bens naquele prazo pudesse ser analisada pelo juízo de primeiro grau, bem como para que fosse oficiado e certificado se a destinatária tinha interesse no recebimento dos bens. O juízo a quo cumpriu a decisão e, confirmado o interesse da instituição, foi determinada a entrega dos bens no prazo de 30 dias, já tendo sido intimada a defesa nos autos de origem. Recurso desprovido.

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