Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Lei 11.343/06, art. 33, caput. Apelante condenado à pena total de 07 (sete) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 770 (setecentos e setenta) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Preliminares rechaçadas. Preliminar defensiva de nulidade da denúncia pela inserção da fotografia do Apelante em violação ao seu direito de imagem e honra não prospera. CPP, art. 41. Denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, as suas circunstâncias, a qualificação do acusado com indicação dos dados pelos quais possa ser identificado. A inserção da fotografia do Apelante na exordial acusatória se insere nos requisitos legais. A denúncia preenche os requisitos elencados no CPP. Inexiste ofensa aos diretos fundamentais de imagem e ao princípio da dignidade da pessoa humana do Apelante. Melhor sorte não assiste à preliminar defensiva de ilicitude da prova por não haver justa causa para a busca pessoal realizada no Apelante e pelo emprego de tortura. Apelante estava com uma mochila em local apontado como ponto de tráfico em área dominada pela facção criminosa «Comando Vermelho". Situação essa que chamou a atenção dos policiais. Abordagem se deu em estrita observância ao dever legal. A alegação de que o Apelante teria sofrido tortura por parte dos policiais não encontra respaldo em nenhum elemento dos autos. Submetido a Exame de Corpo de Delito, o Apelante negou ter sido agredido durante sua prisão em flagrante e o Laudo revela que o exame médico não apurou nenhuma lesão. MÉRITO. Crime de tráfico demonstrado. Materialidade comprovada pelo laudo técnico. Apreensão de 301 gramas de «cocaína distribuídos em 775 embalagens plásticas, algumas com inscrição «C.V ESCAMA DE 20 BDB e outros com a inscrição «C.V PH CR PB MT PAZ DIAMANTE BRILHANTE 50"; 596 gramas de «crack distribuídos em 1.170 embalagens plásticas transparentes com papel grampeado com a inscrição «C.V KRIPTONITA 20"; e 4.129 gramas de «maconha distribuídos em 718 embalagens de plástico, algumas com adesivo com a inscrição «C.V B.D.B. A BRABA DA PATITIBA 15G $50 e outras com a inscrição «C.V B.D.B. A BRABA DA PATITIBA 6G $ 20". Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. A variedade, a quantidade e o modo de acondicionamento da droga apreendida denotam a sua finalidade mercante, inviabilizando eventual desclassificação para o crime da Lei 11.343/06, art. 28. Dosimetria revista. Pena-base reduzida. Manutenção do regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena diante do patamar de pena fixado, das circunstâncias do caso concreto e as que deram ensejo ao incremento da pena-base. Art. 33, § 2º, «a e § 3º, do CP. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. CP, art. 44, I. O pedido de isenção ao pagamento de custas e taxas judiciárias face a hipossuficiência não prospera. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação. É da competência do Juízo da Execução Penal analisar eventual hipossuficiência econômica do condenado. CPP, art. 804 e verbete 74, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. PRELIMINARES RECHAÇADAS. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, tão somente para reduzir a pena-base e, com isso, redimensionar a pena do Apelante por infração aa Lei 11.343/06, art. 33, caput para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, cada um no valor mínimo legal.
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