Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação indenizatória. Programa de Arrendamento Residencial da Caixa Econômica Federal ¿ CEF. Rescisão do contrato por inadimplemento do arrendatário. Ação de reintegração de posse ajuizada pela CEF na Justiça Federal que foi julgada procedente. Alegação de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro pelo inadimplemento, nascido da interrupção dos descontos das mensalidades do financiamento imobiliário. Pretensão de condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Inconformismo do autor.
1. Contrato de arrendamento residencial celebrado entre o autor e a CEF, com prazo de 180 meses, em que se obrigou o autor a pagar mensalmente a taxa de arrendamento, além de prêmios de seguros e taxa de condomínio. 2. Taxa de arrendamento descontada na folha de pagamento do autor. Suspensão dos descontos a partir de janeiro de 2018 e, posteriormente, realizado o desconto nos meses de outubro e novembro de 2019. 3. Autor que alega que somente teve conhecimento por meio da ação de reintegração de posse 5068641-19.2019.4.02.5101, ajuizada pela CEF contra ele. 4. CEF que junta notificação no processo de reintegração de posse afirmando que o autor estava inadimplente desde 25/02/2016. Ausência de pagamento das taxas de arrendamento e condominiais. 5. Autor que não contesta a informação da CEF e reconhece, em sua contestação, que o desequilíbrio financeiro do contrato se deu pelo fato de sua mãe idosa esteve adoentada com problemas sérios de saúde, além de afirmar que tentou contato com a CEF várias vezes antes da notificação, de julho de 2019, para proposta de acordo. 6. Conduta negligente do autor de não conferir seu contracheque por quase dois anos que não pode ser imputada ao Estado. 7. Secretaria de Estado da Casa Civil que informa que, nos meses 01/2016, 08/2017 e 02/2018 a 09/2019, não ocorreram os descontos na folha de pagamento, em virtude de a CEF não ter enviado mensalmente os arquivos das parcelas à empresa gestora de margem de consignação, responsável por promover a amortização das parcelas descontadas, bem como a liquidação no sistema de consignação. 8. Responsabilidade do Estado não configurada. 9. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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