Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Indeferimento de efeito suspensivo. Ausência de garantia do juízo. Requisitos do CPC, art. 919, § 1º não preenchidos. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução, sob o fundamento de inexistência de garantia do juízo e ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em saber se é possível conceder efeito suspensivo aos embargos à execução sem a prévia garantia do juízo e sem o preenchimento dos requisitos para a tutela provisória. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 919, § 1º exige, cumulativamente, a garantia da execução e a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência para que seja concedido efeito suspensivo aos embargos. 4. No caso concreto, a embargante não ofereceu bens para garantia do juízo, inviabilizando a concessão do efeito suspensivo. 5. Ademais, não foi demonstrada a probabilidade do direito alegado, tampouco o risco de dano irreparável, requisitos necessários à tutela de urgência. 6. A decisão agravada encontra respaldo na jurisprudência consolidada, inclusive no entendimento firmado pelo STJ no Tema 988 dos recursos repetitivos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "O efeito suspensivo aos embargos à execução só pode ser concedido se cumulativamente preenchidos os requisitos para a tutela de urgência e garantida a execução por penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos do CPC, art. 919, § 1º. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 919, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 988, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 19.12.2018. Precedentes da Câmara.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote