Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 827.6140.6602.8952

1 - TJRJ Direito do Consumidor. Agravo de Instrumento. Serviço prestado por profissional liberal. Responsabilidade subjetiva. Inversão do ônus da prova. Descabimento.

No caso em exame, os Autores sustentam a contratação de empresa de arquitetura para reforma residencial, com indicação de fornecedores, os quais alegadamente prestaram serviço defeituoso. Houve superveniência da decisão agravada que inverteu os ônus da prova. A questão em discussão consiste em saber se diante da responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais cabível a inversão do ônus da prova. Razões de decidir. 1) A relação estabelecida entre cliente e arquiteto tem natureza consumerista, mas a responsabilidade dos arquitetos, profissionais liberais que são, é pessoal e subjetiva (art. 14, §4º, do CDC), devendo ser apurada a culpa pelo defeito apresentado na prestação do serviço. 2) Entretanto, no caso dos autos o defeito apontado pelos autores decorre da alegadamente malfeita instalação de vidros e esquadrias, por profissionais pertencentes a firma dedicada ao comércio e instalação de vidros. 3) Os danos experimentados, portanto, não têm, em princípio, relação direta com o serviço de arquitetura prestado. 4) Assim, não há verossimilhança nas alegações dos autores sequer quanto à presunção de culpa atribuível ao escritório de arquitetura. Recurso a que se dá provimento para afastar a inversão do ônus da prova.

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