Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 827.8158.5439.3366

1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 14.550. DISPENSA DE RELAÇÃO AMOROSA E COABITAÇÃO.

A pretérita e intensa discussão sobre a expressão «baseada no gênero para fins de fixação de competência se encerrou em definitivo com a nova redação do art. 40-A, proveniente da Lei 14.550/23, o qual dispõe que «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Essa modificação torna indiscutível o entendimento de que sempre que houver a prática de violência contra a mulher em um contexto de coabitação, relação íntima de afeto ou familiar, haverá incidência da Lei Maria da Penha. E sendo essa violência invisível, naturalizada e estrutural às relações sociais, exigir que os operadores do direito ingressem no subconsciente do agressor e a identifiquem importa em aceitar que, caso isso não ocorra, estão autorizados a excluir o caso do sistema protetivo da Lei Maria da Penha, abrindo a possibilidade de aumentar ainda mais a assimetria de gêneros e causando insegurança às mulheres no acesso à Justiça. Observe-se que a Jurisprudência também é remansosa no sentido de que tendo sido criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher é possível sua aplicação independentemente do tipo de relação existente entre agressor e vítima, não se restringindo a relacionamentos amorosos, além de dispensar coabitação (Súmula 600/STJ), a depender do contexto, e o que aqui se vê, a partir do que foi indiciariamente colhido, é que este não foi o primeiro episódio de violência sofrido pela vítima dentro de sua residência e que outros homens, parentes seus, estão cientes do atuar do indiciado e não a apoiam na busca de uma solução efetiva. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()

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