Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 828.4492.4116.5908

1 - TJSP APELAÇÕES -

Obrigação de fazer - Ação julgada extinta sem resolução do mérito em relação ao Banco Bradesco S/A, por ilegitimidade passiva, e procedente em relação a Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. confirmando a tutela de urgência concedida para o fim de que o réu disponibilize acesso à autora ao Canal do Consorciado, assim como, proceda a anotação da cessão do crédito de «cota cancelada e se abstenha de efetuar o pagamento desses créditos ao cedente originário, restando consignado que no curso do processo foi cumprida a obrigação de anotação da cessão e o pagamento à autora - Pleito de reforma - Possibilidade, em parte - Legitimidade passiva da instituição bancária reconhecida - Embora a administradora de consórcios e a casa bancária detenham personalidades próprias, não há como apartar que fazem parte de um mesmo grupo econômico, sendo notório que a instituição financeira apresenta a comercialização de consórcios na sua grade de serviços - Consideram-se fornecedores tanto a instituição bancária quanto suas empresas coligadas - Ausência de interesse de agir - Inocorrência - Ação necessária e adequada ao exercício da pretensão da parte autora - Réu que não comprovou haver cientificado a autora quanto à anotação da cessão de crédito efetuada antes do ajuizamento da demanda, apesar de notificado previamente para tal - Pretensão resistida - Pagamento do crédito à autora realizado após a concessão da tutela de urgência - Valor da causa que deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão, qual seja, ao crédito que a autora alega ter direito a receber - Mérito - Apelante que deduz impossibilidade de anotação administrativa da cessão de direitos pleiteada em razão do pagamento da cota à autora, efetuado, entretanto, após a concessão da tutela de urgência - Diferentemente, porém, do que ocorre no chamado «consórcio ativo, inexiste, por parte da administradora, a preocupação com análise de requisitos para aceitação de cliente, vez que, por óbvio, se faz desnecessária aferição de perfil, porque não há transferência de obrigações, apenas de eventual direito - Ato firmado em instrumento particular, restando necessária a observância aos preceitos do art. 286, do Código Civil - Aplicabilidade do Enunciado 16 da Seção de Direito Privado - Precedente de Corte Superior - Sentença parcialmente reformada - Recurso da autora provido e desprovido o recurso do réu.... ()

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