Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 829.6215.5793.1769

1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C NDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA / AGRAVANTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1. Diante do indeferimento da gratuidade de justiça pelo juízo agravado, alega a parte autora / agravante que se encontra em estado de endividamento financeiro, em relação a cheque especial, e ainda possui o compromisso de pagar plano de saúde, condomínio, gastos de consumo como luz, gás, telefone, internet, alimentação e inúmeros medicamentos de uso contínuo, situação que que não lhe permite contrair novas dívidas, não podendo retirar quaisquer valores para pagamento de custas processuais. Destaca ainda, sua idade avançada e o endividamento da Agravante, o qual reduziu, em muito, sua condição financeira. Aduz, ainda, a agravante, que é isenta do pagamento de custas, por força do art. 17, X da Lei 3350/99, com a nova redação dada pela Lei 6369/12. 2. A parte autora / agravante recorre buscando o provimento do recurso de agravo de instrumento, com a concessão do benefício da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A questão controvertida consiste em verificar a condição de hipossuficiência da autora / agravante a justificar a concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O benefício da gratuidade de justiça destina-se a quem não tenha condições de arcar com custas processuais e taxa judiciária, sendo necessário que a parte comprove sua hipossuficiência. 6. Narra a agravante na exordial que possui renda mensal inferior a 10 salários-mínimos, tendo juntado aos autos principais contracheques onde demonstra que efetivamente tem rendimentos líquidos mensais inferiores a 10 salários mínimos. 7. Além disso, constata-se que a agravante é idosa com mais de 60 anos de idade, percebendo rendimentos em valor inferior a 10 salários mínimos mensais. 8. Verifica-se que para o deferimento da gratuidade judiciária não se faz necessária a demonstração de estado de miserabilidade, mas, sim, que exista indícios de que o pagamento das despesas processuais inviabilizará o sustento do agravante e/ou de sua família, o que se verifica na hipótese dos autos. 9. Ademais, como já afirmado, a agravante é idosa, conforme se vê do documento constante nos autos principais, e recebe valor inferior a 10 salários mínimos, sendo, portanto, isenta do pagamento das custas judiciais, na forma do, X do Art. 17 - da Lei Estadual 3.350/99, com nova redação dada pela Lei 6369/2012, in verbis: «São isentos do pagamento de custas: X - Os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 salários mínimo (...)" 10. Documentação acostada aos autos, aliada a verossimilhança das alegações da recorrente, quando afirma não dispor de condição financeira para arcar com o pagamento das despesas judiciais, que justifica à concessão do benefício pleiteado. Presença dos requisitos do CPC, art. 98. Precedentes deste TJRJ. IV. DISPOSITIVO 11. Decisão reformada para declarar a isenção do pagamento das custas e conceder a gratuidade de justiça. PROVIMENTO DO RECURSO. __________________ Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 98 e 932; art. 17, X da Lei 3.350/99; Lei 6369/2012.

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