Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Direito Previdenciário. Ação com pedido de concessão de auxílio-doença acidentário (espécie B91). Decisão que indeferiu o pleito de tutela provisória de urgência. Irresignação. Perícia feita pela Autarquia previdenciária aos 03/04/2024, que não constatou a incapacidade para o trabalho ou para a sua atividade habitual (documento 11). Documentos que instruem a inicial atestam que a agravante está em tratamento psiquiátrico, nada obstante o atestado médico ter solicitado afastamento por seis meses, o qual se encerrou em julho de 2024. INSS que apresentou contestação e laudo pericial, no qual fora relatado que a agravante foi dispensada do banco em janeiro de 2024. A concessão do benefício pleiteado depende de comprovação do nexo causal entre a incapacidade laborativa e a atividade do segurado, o que ainda não está comprovado. Necessidade de dilação probatória. Recurso desprovido.
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