Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. 1. PRETENDIDA A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO OBRIGATÓRIO INSTITUÍDO PELA LEI 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE.
O delito cuja pena é descontada foi cometido sob a égide da legislação anterior, em que facultativo o exame. Impossibilidade de retroação da norma em desfavor do reeducando. 2. PRETENDIDA A CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO PORQUE NÃO DEMONSTRADO O MÉRITO DO REEDUCANDO SEM A REALIZAÇÃO DO EXAME. HISTÓRICO E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. O agravado foi promovido ao regime semiaberto por ter cumprido o lapso temporal necessário à progressão e por ostentar bom comportamento carcerário. A gravidade dos delitos cometidos (três furtos qualificados) e principalmente o histórico carcerário do agravante, com registro de cometimento de oito faltas disciplinares (sete delas de natureza grave, duas consistentes em abandono do cumprimento da pena e duas em evasão), tendo sido a última falta, de natureza média, recém reabilitada aos 04.11.2023 - fls. 23/24) mais a ausência de elementos que revelem o preenchimento do requisito subjetivo, a colocar dúvida sobre a absorção pessoal do sentenciado da finalidade preventiva da execução da pena, são elementos que justificam a realização de exame criminológico previamente à apreciação da progressão de regime.... ()
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