Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Art. 157, §2º, II e §2º-A, I, 4x, n/f do art. 70, ambos do CP e art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP; os dois grupos de crimes n/f do CP, art. 71, além da Lei 11.343/06, art. 28. Recursos defensivos. Ausente nulidade por violação ao CPP, art. 212. Pleno exercício da autodefesa. Ausência de prejuízo. Autoria delitiva de ambos os réus comprovada. Réus presos em flagrante na posse da res furtivae. Firme reconhecimento das vítimas. Réu Lucas confesso quanto ao roubo, sendo ele o executor das subtrações dos bens das vítimas. Quanto ao apelante Uelton, admite-se a atenuante da confissão qualificada porquanto ele admite ter conduzido o veículo durante a empreitada criminosa, porém rejeita-se a tese defensiva de coação irresistível. Absolvição dos réus quanto aa Lei 11.343/06, art. 28 tendo em vista a incerteza sobre a natureza do material apreendido. Reparo na pena-base do delito de roubo quanto a Lucas por impossibilidade de considerar ações penais em curso como maus antecedentes. Súmula 444/STJ. Ajuste dosimétrico, sendo a causa de aumento mais grave (emprego de arma de fogo) mantida na terceira fase, enquanto a remanescente (a causa de aumento do concurso de agentes) é depurada da pena-base, como circunstância judicial desfavorável. Pena final de cada réu aquietada em 8 anos e 4 meses de reclusão e 20 dias-multa no v.m.l. mantido o regime fechado. Detração penal. Competência da VEP. Recursos parcialmente providos.
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