Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas Corpus. Prisão Temporária. A defesa alega que a prisão é desnecessária haja vista que o inquérito já foi concluído e o paciente indiciado, e a manutenção da medida extrema está em desconformidade com os fins almejados pela Lei 7.960/1989. Liminar parcialmente deferida com a substituição da prisão pela liberdade mediante cautelares. Parecer ministerial pela concessão da ordem para confirmar a liminar. 1. Foi instaurado procedimento investigatório criminal para apurar o envolvimento do paciente na suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 213 e 217-A, ambos do CP, contra sua ex-companheira e sua enteada. 2. A autoridade apontada como coatora prestou informações em 25/01/2024, esclarecendo que o feito seria remetido ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de reconsideração da decisão que decretou a prisão temporária. Contudo, não veio notícia acerca do que foi decidido. 3. Com efeito, o paciente é tecnicamente primário, possui bons antecedentes e a defesa informou que ele atualmente reside em endereço diverso das supostas vítimas. 4. No presente caso, não foram demonstrados, de forma satisfatória, os requisitos necessários à manutenção de sua prisão temporária. Também não há nos autos qualquer registro de que ele tenha praticado qualquer ato para obstruir ou conturbar a investigação policial e a defesa esclareceu que o inquérito foi relatado e concluído, com o indiciamento do paciente. 5. Ele foi solto em 07/03/2024, por força da decisão liminar, e, a partir de então, não ocorreram fatos novos que recomendassem o seu retorno à prisão. 6. Ordem parcialmente concedida para revogar a prisão temporária, substituindo-a por outras medidas cautelares, consolidando-se a liminar.
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