Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, ALÉM DE VÍCIOS NA UNIDADE IMOBILIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS RÉS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTS. 2º, 3º E 14 DO CDC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EVENTUAL RETIFICAÇÃO QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS QUE COMPETE AO MÉRITO RECURSAL. NO CASO, A DOCUMENTAÇÃO ADUNADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A TROCA DE E-MAILS ENTRE OS ADQUIRENTES E A EMPRESA DE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA/ 3ª RÉ, PARCEIRA COMERCIAL DA 2ª RÉ, EVIDENCIA NÃO APENAS O ATRASO NA OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, MAS TAMBÉM O FATO DE QUE ESTE DECORREU POR CULPA IMPUTÁVEL À 3ª RÉ, INEXISTINDO, PORTANDO, DESÍDIA DOS AUTORES NA CONCLUSÃO DAS TRATATIVAS PARA A OBTENÇÃO DO CRÉDITO. DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS CONTRATUAIS QUE NÃO DECORREU DE CULPA IMPUTÁVEL AOS AUTORES. MAJORAÇÃO DO PREÇO DO IMÓVEL EM RAZÃO DO ATRASO NA OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO QUE RESTOU COMPROVADA PELOS INSTRUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. PREÇO DO IMÓVEL QUE, DE R$ 396.000,00, PASSOU PARA R$ 637.000,00. RÉS QUE NÃO LOGRARAM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DOS AUTORES, CONSOANTE O DISPOSTO NO art. 373, II DO CPC, TAMPOUCO DEMONSTRANDO QUALQUER EXCLUDENTE DE SUA RESPONSABILIDADE, POR FORÇA DO ART. 14, §3º DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA, AGINDO COM ACERTO O MAGISTRADO SENTENCIANTE AO CONDENAR AS RÉS À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR PELA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS A TÍTULO DE COTAS CONDOMINIAIS, IPTU E TAXA DE INCÊNDIO EM DATA ANTERIOR À ENTREGA DAS CHAVES QUE SE IMPÕE. EM RELAÇÃO A TAIS VALORES, RETIFICA-SE A SENTENÇA DE OFÍCIO TÃO SOMENTE PARA FIXAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES QUE DEVE SER AFASTADA, A FIM DE CONDENAR AS RÉS AO PAGAMENTO DE DANOS EMERGENTES. É DEVIDO O RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO PELOS AUTORES A TÍTULO DE ALUGUEL (DANOS EMERGENTES), INCLUÍDOS OS DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO COMPROVADAMENTE PAGOS ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. AVARIAS E DEPRECIAÇÕES DO IMÓVEL QUE FORAM CONSTATADAS PELO LAUDO PERICIAL, FAZENDO JUS OS AUTORES À PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA DESVALORIZAÇÃO DO BEM, QUANTIA QUE DEVE SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REMOÇÃO DO DUTO DE ESCOAMENTO QUE COMPETE ÀS RÉS, DE MODO QUE EVENTUAL EXECUÇÃO DO SERVIÇO POR TERCEIROS NÃO AFASTA SUA RESPONSABILIDADE PELOS VALORES DESPENDIDOS COM O SERVIÇO, CUJA COMPROVAÇÃO DEVE OCORRER EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ALÉM DO COMPROVADO ATRASO NA OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, OS AUTORES ACREDITAVAM ADQUIRIR IMÓVEL LIVRE DE VÍCIOS, PORÉM FORAM SURPREENDIDOS COM AS AVARIAS CONSTATADAS NO LAUDO PERICIAL, SEM ENCONTRAR SOLUÇÃO DEFINITIVA PARA TODOS OS PERCALÇOS ATÉ ENTÃO. QUANTUM DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA CADA AUTOR QUE NÃO COMPORTA QUALQUER REDUÇÃO, REVELANDO-SE ATÉ MESMO AQUÉM DO USUALMENTE ARBITRADO EM CASOS ANÁLOGOS, MAS QUE DEVE SER MANTIDO ANTE A INEXISTÊNCIA DE RECURSO AUTORAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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