Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 833.3972.5234.9235

1 - TJRJ Apelação Criminal. Lei 11.343/06, art. 33. Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. Concurso formal imperfeito. Apelante condenado à pena total de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 566 (quinhentos e sessenta e seis) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Apreensão de 409 gramas de «maconha distribuídos em 430 sacolés; 3,8 gramas de «cocaína distribuídos em 19 pinos; 01 revólver de calibre .38, com numeração suprimida, municiado com 06 cartuchos de mesmo calibre; 01 espingarda de calibre .12, de série 1091671, desmuniciada; 08 munições de calibre .12; 10 munições de calibre .38; e 01 artefato explosivo semelhante a dinamite. Violação de domicílio. Inocorrência. O crime de tráfico de drogas ostenta caráter permanente, pois o momento consumativo se prolonga no tempo. Assim, o Apelante encontrava-se em situação de flagrância, sendo dispensável, neste caso, a apresentação de mandado judicial, conforme excepciona o próprio CF/88, art. 5º, XII. Não há que se falar em violação de domicílio, pois a própria Constituição da República, em seu art. 5º, XI, excepciona a hipótese de flagrante delito. Existência de justa causa prévia para a entrada na residência. Precedente. Preliminar rechaçada. MÉRITO. Crime de tráfico cabalmente demonstrado. Materialidade comprovada pelo laudo técnico que atesta que as substâncias apreendidas são os entorpecentes popularmente conhecidos como «maconha e «cocaína". Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Circunstâncias da prisão do Apelante, a quantidade e a variedade das drogas apreendidas denotam a sua finalidade mercante. Dosimetria revista. Pena-base relativa ao crime de tráfico reduzida. Inviável a incidência da causa especial de redução de pena inserta na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Quantidade de drogas, armas e munições apreendidas deixa evidente que o Apelante se dedica à atividades criminosas, não sendo merecedor de tal benesse. Frente ao patamar de pena fixada e diante das causas que deram ensejo ao aumento das penas-bases, o regime inicialmente fechado é o adequado. Art. 33, § 2º «a e § 3º, do CP. Ultrapassado o limite imposto no CP, art. 44, I, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO, tão somente para reduzir a pena-base relativa ao crime de tráfico e, com isso, redimensionar a pena total do Apelante por infração aa Lei 11.343/06, art. 33 e Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, em concurso formal imperfeito para 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 510 (quinhentos e dez) dias-multa, cada um no valor mínimo legal.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF