Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 833.6553.4201.9785

1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO. TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS.

Recurso que versa, unicamente, sobre honorários de sucumbência e taxa judiciária. Cinge-se a controvérsia recursal à análise da correção da condenação dos réus, ora apelantes, ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do Centro de Estudos da DPGE/RJ, em percentual fixado sobre o valor atribuído à causa, bem como sobre a possibilidade de condenação do ESTADO DO RIO DE JANEIRO ao pagamento da taxa judiciária. A condenação ao pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios é imposição legal e, em regra, decorre da sucumbência. No caso, o autor, porque não teve suas necessidades de saúde atendidas pelo ente público, precisou ajuizar a presente demanda, com a assistência da Defensoria Pública, buscando a tutela do Poder Judiciário para obter o tratamento necessário para a preservação de sua saúde. Assim, conclui-se que as partes rés motivaram o ajuizamento da ação pelo autor, devendo, portanto, arcar com as despesas do processo. Aplicação da Súmula 221 deste e. Tribunal de Justiça, sendo a qual «Os municípios e as fundações autárquicas municipais respondem pela verba honorária devida ao Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública, em caso de sucumbência". Ademais, na legislação processual em vigor a apreciação equitativa só tem incidência nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo (art. 85, §8º do CPC), o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Não merece acolhimento o pedido de redução da referida verba, já que a hipótese versa sobre internação hospitalar, sendo perfeitamente possível aferir o proveito econômico. Verba fixada no mínimo legal. Por outra perspectiva, o E. STJ firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo (Tema 1076), no sentido de que «A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados". Incabível a condenação do Estado ao pagamento de taxa judiciária, pois o ente federativo figura como credor e devedor da taxa. Instituto da confusão patrimonial. CCB, art. 381. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO DE JAPERI E PROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.... ()

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