Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação Reparatória, em fase de cumprimento de sentença. Civil e Processual Civil. Decisão de 1º grau que rejeitou a impugnação à penhora oferecida pelo ora Agravante. Irresignação defensiva. Bem de família. Lei 8.009/90, art. 1º, o qual estatui que «[o] imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". Art. 3º, VI, do mesmo diploma que determina que a impenhorabilidade não se aplica a bem jurídico «adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens". Orientação do Direito Pretoriano no sentido de que, conquanto a exegese das hipóteses de exclusão da proteção ao bem de família deva ser procedida de forma restritiva, a exceção relativa à «execução de sentença penal condenatória engloba a ação reparatória de natureza cível, quando decorrente do mesmo fundamento de fato e já reconhecida a responsabilidade na esfera criminal, exatamente a hipótese dos autos. Demanda principal em que se cuida de pretensão reparatória decorrente de homicídio culposo na condução de veículo automotor praticado pelo ora Recorrente, cuja tipicidade e imputabilidade restaram assentadas em âmbito penal, a justificar, dessa forma, o afastamento da impenhorabilidade do bem de família. Precedentes do Insigne Tribunal da Cidadania e desta Nobre Corte Fluminense. Requerimento de autorização privada de frações ideais de outros imóveis titularizados pelo Executado. Recorrente que indicou, em substituição ao imóvel constritivo, frações ideais de 25% (vinte e cinto por cento) em três imóveis, cujo produto da alienação, a seu ver, superaria o montante devido em juízo. Inexistência de qualquer elemento de prova de que efetivamente haveria terceiros interessados na aquisição dos bens em questão. Referidos imóveis que se encontram gravados com cláusula de usufruto vitalício, o que, por evidente, diminui a respectiva liquidez, assim como reduz eventual valor de alienação. Decisão escorreita, a qual prescinde de reforma. Agravo interno manejado pelo Recorrente que resta prejudicado, ante o julgamento definitivo do recurso principal. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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