Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 834.4369.2447.6475

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO MANTIDA. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que removeu Roberto Oliveras Salgadinho do cargo de inventariante, nomeando Marília Gonçalves de Jesus em seu lugar. O recorrente alega que a remoção carece de fundamento, atribuindo à agravada a responsabilidade pela demora no inventário devido à ocultação de bens e documentos. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a remoção do inventariante foi devidamente fundamentada, considerando a alegada inércia do recorrente e a responsabilidade da agravada na ocultação de informações essenciais. III. Razões de Decidir. 3. A decisão de remoção foi fundamentada no, II do CPC/2015, art. 622, devido à inércia do inventariante em apresentar as primeiras declarações e documentos indispensáveis, conforme exigido pelo Juízo, provocando arquivamentos do processo. 4. O inventariante tem o dever de diligenciar na obtenção de documentos relativos ao espólio, independentemente da colaboração da agravada, o que não foi feito, caracterizando a inércia. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A remoção do inventariante é justificada pela inércia no regular andamento do processo. 2. A responsabilidade pela obtenção de documentos do espólio é do inventariante, mesmo sem a colaboração de terceiros. Legislação Citada: CPC/2015, art. 618, IV; art. 622, II... ()

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