Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLEITO INDENIZATÓRIO DEDUZIDO POR PARENTES DE VÍTIMA FATAL DE ALEGADO ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FÉRREA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA SUSTENTANDO QUE O ATROPELAMENTO COM ÓBITO DA VÍTIMA DECORREU DO ¿TOTAL DESCASO POR PARTE DA APELADA EM MANTER DIVERSAS PASSAGENS IRREGULARES NOS MUROS POR ONDE CIRCULA A LINHA FÉRREA NO LOCAL DO ATROPELAMENTO E A AUSÊNCIA DE PASSARELAS PARA A TRAVESSIA DA POPULAÇÃO COM SEGURANÇA, OBRIGANDO OS MORADORES A TRANSPOR A LINHA FÉRREA EM LOCAL IMPRÓPRIO PARA CHEGAR A UM COMÉRCIO, A ESCOLA, PEGAR UM ÔNIBUS OU ETC.¿ RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. REGISTRO DE OCORRÊNCIA E LAUDO DE NECRÓPSIA QUE SE REFEREM, NA VERDADE, A HOMICÍDIO CULPOSO EM LINHA FÉRREA, DECORRENTE DE ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO. EMBORA DOS ELEMENTOS DOS AUTOS NÃO SE POSSA CONCLUIR, COM EXATIDÃO, O MOTIVO PELO QUAL A VÍTIMA ESTAVA TÃO PRÓXIMA AOS TRILHOS, CERTO É QUE A PROVA PERICIAL, EM REALIDADE, NÃO SE REVELOU SUFICIENTE A RECHAÇAR, DE FORMA ESTREME DE DÚVIDAS, A ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE A VÍTIMA VEIO A ÓBITO EM RAZÃO DE ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FÉRREA. TOLERÂNCIA DA RÉ COM A PASSAGEM CLANDESTINA EXISTENTE NA LOCALIDADE. AUSÊNCIA DE PASSARELA NO ENTORNO OU PLACAS INDICATIVAS DA PROIBIÇÃO DE TRAVESSIA NO LOCAL. CONDUTA OMISSIVA DA RÉ QUE ATRAI SUA RESPONSABILIZAÇÃO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA PARA A OCORRÊNCIA FATAL, QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA RÉ, MAS QUE DEVE INFLUIR NA FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM SESSENTA MIL REAIS PARA A GENITORA E VINTE MIL REAIS PARA OS DEMAIS AUTORES, PADRASTO E IRMÃ DA VÍTIMA. STJ QUE POSSUI O ENTENDIMENTO DE QUE ¿É DEVIDO O PENSIONAMENTO AOS PAIS, PELA MORTE DE FILHO, NOS CASOS DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, EQUIVALENTE A 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO OU DO VALOR DE SUA REMUNERAÇÃO, DESDE OS 14 ATÉ OS 25 ANOS DE IDADE E, A PARTIR DAÍ, REDUZIDO PARA 1/3 ATÉ A DATA CORRESPONDENTE À EXPECTATIVA MÉDIA DE VIDA DA VÍTIMA, SEGUNDO TABELA DO IBGE NA DATA DO ÓBITO OU ATÉ O FALECIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS, O QUE OCORRER PRIMEIRO.¿ (RESP. 1.346.320/SP, REL. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 16/08/2016, DJE 05/09/2016). CONSIDERANDO QUE A VÍTIMA CONTAVA COM 45 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, BEM COMO A CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA NA PRESENTE HIPÓTESE, O PENSIONAMENTO DEVE EQUIVALER A 1/6 DO SALÁRIO-MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR QUE SE FAZ NECESSÁRIA, APLICANDO-SE À HIPÓTESE A SÚMULA 313/STJ. DESPESA COM O FUNERAL QUE DEVE SER RESSARCIDA À RAZÃO DE 50%, EM RAZÃO DA CULPA CONCORRENTE NA ESPÉCIE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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