Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito de Família. Alimentos. Ex-cônjuge virago que busca o recebimento de alimentos do ex-cônjuge varão. Sentença de parcial provimento condenando o ora recorrido a pensionar a recorrente durante dois anos, a contar da fixação dos provisórios, arbitrando a verba alimentar em 10% dos rendimentos brutos do alimentante, em caso de vínculo empregatícios, ou, na sua ausência, de 30% de um salário-mínimo.
Irresignação contra a gratuidade de justiça concedida ao recorrido. Apelado sem vínculo formal de emprego desde 2016. Cópia da sua declaração de rendimentos perante a Receita Federal sem entradas registradas. Existência de prestações de financiamento imobiliário a seu cargo. Dívidas e saldos negativos na Caixa Econômica Federal e no Banco Bradesco S/A. Contrato de plano de saúde cancelado por falta de pagamento. Operadora do plano de saúde que apontou o nome do apelado aos órgãos de restrição de crédito. Inequívoca precariedade da situação financeira do recorrido que o torna elegível à assistência judiciária. Benefício que se mantém. Impugnação que se rejeita. Fundamenta-se a obrigação alimentar no princípio da solidariedade familiar, oriundo de laços afetivos e expressando conteúdo ético, compreendendo a fraternidade e a solidariedade, resultando, em se tratando de cônjuges, no dever de mútua assistência, de modo que, mesmo solvido o vínculo matrimonial (seja pela separação ou divórcio), em havendo necessidade de um e possibilidade do outro, é estabelecido o encargo alimentar. Doutrina. Em se tratando de alimentos a serem prestados pelo ex-cônjuge varão à ex-cônjuge virago, esta Corte de Justiça tem feito distinção entre a situação da esposa que deixou de trabalhar para cuidar do marido, dos filhos e das lides domésticas, afastando-se por longos anos do mercado de trabalho, daquela que tem plenas condições de ingresso em tal mercado, mormente se jovem, saudável e sem filhos. Entendimento de que a primeira faz jus a alimentos perenes ao passo que a última não tem direito a eles ou, no máximo, deverá percebê-los por breve período até que se restabeleça financeiramente. Precedentes. Caso concreto em que recorrente e recorrido se casaram em 10 de janeiro de 1988, perdurando o enlace por 29 (vinte e nove) anos. Recorrido que se dedicou ao provimento da família. Recorrente que se voltou aos cuidados do lar e da filha do casal. Arranjo matrimonial que causou na apelante a justa expectativa de que seria mantida pelo recorrente até o cabo de seus dias. Ex-cônjuge virago que, hoje aos 59 anos de idade, não pode se atualizar na profissão que exercia à época do casamento, auxiliar administrativa, ofício que atualmente exige uma gama de competências, principalmente na área de tecnologia da informação, que tornam implausível a sua reinserção no mercado de trabalho. Apelante que, além disso, sofre de graves enfermidades, a saber, diabetes mellitus, problemas psicológicos, neurológicos e psiquiátricos, além de hipertensão, doenças crônicas que exigem gastos com medicamentos de uso continuado. Regra da temporalidade da obrigação alimentar. Inaplicabilidade ao caso concreto. Pensão que deve ser prestada de forma vitalícia. Obrigação alimentar que gravita em torno do binômio necessidade-possibilidade. Hipótese em que, se é verdade que as necessidades da apelante são consideráveis, também o é que as possibilidades do apelado são bem escassas. Recorrido que conta 59 anos de idade e vem ombreando com gravíssimos problemas financeiros e cuja reinserção no mercado de trabalho se mostra dificultosa ante o incompreensível preconceito que paira acerca da capacidade laborativa das pessoas idosas ou de meia-idade. Recorrente que percebe proventos de aposentadoria que, embora modestos, são constantes, ao contrário do que se dá com o recorrido que não possui rendimentos fixos. Valor fixado na sentença que atende, dentro da realidade das partes, o binômio necessidade-possibilidade. Recurso conhecido e parcialmente provido para tornar vitalícia a obrigação alimentar do apelado. Mantida a quantificação da verba como arbitrada na sentença.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote