Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação penal. Roubo qualificado. Condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º-A, I, c/c art. 70, ambos do CP. Recurso da Defesa.
Apelação que não debate autoria e materialidade do delito. Exame, contudo, e de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que conta com registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declarações, auto de apreensão, e prova oral produzida em juízo. Tese defensiva. Pretensão de exclusão da exasperação referente ao concurso de crimes. Roubo perpetrado em face de mais de uma vítima e mais de um patrimônio dentro do mesmo contexto. Concurso formal. Entendimento fixado em tese do E. STJ. Rejeição. Tese defensiva (cont.). Exclusão da causa majorante relativa ao emprego de arma de fogo. Vítimas que declararam de forma firme e convincente o emprego da mesma. Engenho utilizado como forma de intimidação. Apreensão e exame da arma de fogo. Desnecessidade. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Manutenção. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Reconhecimento de uma circunstância judicial negativa. Pena privativa de liberdade fixada 1/8 (um oitavo) acima do mínimo legal. Discricionariedade do Magistrado para determinar a fração de aumento. Razoabilidade. Pena-base fixada em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego da arma de fogo. Fração de 2/3 (dois terços) que decorre da Lei. Manutenção da fração aplicada. Pena que se mantém em 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa. Concurso formal de crimes. Exasperação pela fração mínima de 1/6 (um sexto). Prestígio. Pena definitiva fixada em 08 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima e que é mantida. Sentença recorrida que não determina a fixação do valor do dia-multa. Recurso exclusivo da defesa. Fixação à razão mínima unitária. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena fechado, consoante o art. 33, §2º `a¿, do CP. Reincidência do Apelante. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento. Suplantação. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Recurso conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote