Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE RECEPTAÇÃO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CACHAMBI, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA PRIMEIRA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA E EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM FAVOR DO CORRÉU, RODRIGO, PARA MITIGAR O SEU REGIME PRISIONAL AO ABERTO, PELA DETRAÇÃO QUALITATIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA DÚPLICE RAPINAGEM, E DE QUE O RECORRENTE FOI UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA VÍTIMA, SERGIO EDUARDO, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO G. NESTE SENTIDO, HISTORIOU QUE AO PROCEDER A UMA ENTREGA, PERCEBENDO TRATAR-SE DE UMA ÁREA DE ELEVADO RISCO, OPTOU POR INTERROMPER O SERVIÇO, UMA VEZ QUE O APLICATIVO IFOOD NÃO ABRANGE LOCALIDADES COMUNITÁRIAS, MOTIVO PELO QUAL ESTACIONOU NAS IMEDIAÇÕES DO METRÔ MARIA DA GRAÇA, PRÓXIMO AO SHOPPING NOVA AMÉRICA, PARA COMUNICAR AO CLIENTE ACERCA DA DESISTÊNCIA, MOMENTO EM QUE UM VEÍCULO HONDA FIT DE COR CINZA CHUMBO APROXIMOU-SE, CUJO OCUPANTE ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO E, EM SEGUIDA, DETERMINOU A ENTREGA DE SEU DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, MEDIANTE A EXIBIÇÃO DO QUE LHE PARECEU SER UM ARTEFATO VULNERANTE, POSTERIORMENTE IDENTIFICADO COMO SENDO UM SIMULACRO, FATO CONSTATADO POR OCASIÃO DA CAPTURA DOS IMPLICADOS, APÓS AS RESPECTIVAS EVASÕES E A SUBSEQUENTE OBTENÇÃO DE AUXÍLIO POLICIAL, QUE CULMINOU NA DEFLAGRAÇÃO DE UMA PERSEGUIÇÃO CURTA, PORÉM CONTÍNUA, NA QUAL, APESAR DE UMA MOMENTÂNEA PERDA DE CONTATO VISUAL, OS SUSPEITOS FORAM INTERCEPTADOS E POSITIVAMENTE IDENTIFICADOS ENQUANTO AUTORES DOS FATOS, FINDANDO COM A RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE OS AGENTES ALCANÇARAM A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR A PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO UMA SANÇÃO DE 06 (SEIS) ANOS E 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, MITIGA-SE AO ABERTO, NO TOCANTE AO CORRÉU RODRIGO, POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 17.11.2022, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, EM PATAMAR SUPERIOR AOS 25% (VINTE POR CENTO) RECLAMADOS PELO ART. 112, INC. III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL, O QUE, NO ENTANTO, NÃO SE ESTENDE AO RECORRENTE, UMA VEZ CONSTATADA SUA CONDIÇÃO DE REINCIDENTE ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM FAVOR DO CORRÉU, RODRIGO, PARA MITIGAR O SEU REGIME PRISIONAL AO ABERTO, PELA DETRAÇÃO QUALITATIVA.
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