Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. NULIDADE DA CDA. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO POSSUI DATA DE VENCIMENTO, ORIGEM, NATUREZA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CRÉDITO FISCAL. EXECUÇÃO QUE NÃO COMPORTA A SUBSTITUIÇÃO DA CDA. VÍCIOS INSANÁVEIS. JUÍZO QUE, NÃO OBSTANTE, DETERNINOU A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL E CORREÇÃO DA CDA. INERCIA DA FAZENDA PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Juízo que determinou a emenda da petição inicial e correção da CDA, uma vez que não foram preenchidos os requisitos previstos na Lei 6.830/80, art. 6º. Município que se quedou inerte. CDA que não possui data de vencimento, a origem, natureza e fundamento legal dos créditos exequendos, bem como o número do processo administrativo ou auto de infração. Fazenda Pública que poderá substituir o título executivo até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal. Vícios que incorrem em cerceamento de defesa e inobservância do procedimento legal de lançamento e inscrição do crédito tributário, não sendo sanáveis por meio da substituição do título. Requisitos legais para a validade da CDA que são essenciais e visam garantir a defesa do contribuinte, de modo que a sua falta enseja evidente violação do Princípio do Contraditório e Ampla Defesa. Correta sentença de extinção da execução. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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