Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. PACIENTE DENUNCIADO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR 0030579-83.2024.8.19.0001, PELA PRÁTICA DO CRIME DE CONCUSSÃO (art. 305 C/C art. 70, II, ALÍNEAS «G E «L, DO CÓDIGO PENAL MILITAR), E NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR 0030580-68.2024.8.19.0001, PELA PRÁTICA DO DELITO DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA (art. 163 C/C art. 70, II, ALÍNEAS «G E «L, DO CÓDIGO PENAL MILITAR E art. 163 C/C art. 53 C/C art. 70, II, ALÍNEAS «G E «L, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DA CAPITAL, QUE MANTEVE A SEPARAÇÃO DOS FEITOS RELATIVOS AOS CRIMES DE CONCUSSÃO (JUÍZO SINGULAR) E RECUSA DE OBEDIÊNCIA (CONSELHO PERMANENTE). PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR DA AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR PARA PROCESSAR E JULGAR SINGULARMENTE OS PROCESSOS 0030579-83.2024.8.19.0001 E 0030580-68.2024.8.19.0001 E À REMESSA DOS AUTOS AO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA QUE SE NEGA. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU art. 125, §5º, DETERMINA QUE A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DOS CRIMES MILITARES PRATICADOS POR MILITAR EM SERVIÇO, OU NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, CONTRA CIVIS, À EXCEÇÃO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, É DO JUÍZO MONOCRÁTICO, CABENDO AO CONSELHO DE JUSTIÇA JULGAR OS DEMAIS CRIMES MILITARES. NÃO OBSTANTE HAJA CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS APURADOS NAS REFERIDAS AÇÕES, TRATANDO-SE DE COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEVE HAVER A CISÃO DE JULGAMENTO, TAL COMO DETERMINADO PELO JUÍZO A QUO. A MERA PRESENÇA DE CIVIL COMO SUJEITO PASSIVO AFASTA A COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, O QUAL POSSUI NATUREZA RESIDUAL. PRECEDENTES DO TJRJ E STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR DA AUTORIA MILITAR PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE CONCUSSÃO QUE SE CONFIRMA. ARGUMENTO DEFENSIVO DE QUE O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU SUPRIME A COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA REFERENTE AO CRIME DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA (PROCESSO 0030580-68.2024.8.19.0001) QUE AINDA NÃO FOI APRECIADO PELO JUÍZO A QUO. INVIÁVEL A ANÁLISE PELO TJRJ, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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