Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE APÓS LEI 13.964/2019. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1.
Habeas corpus impetrado em favor de paciente, visando à anulação da decisão que revogou sua liberdade provisória e decretou sua prisão preventiva de ofício, sem pedido expresso do Ministério Público. O paciente encontrava-se em situação de rua, mas mantendo contato com seus advogados. A defesa argumenta que a decisão violou o sistema acusatório estabelecido pela Lei 13.964/2019. Requer a substituição da prisão por medidas cautelares e, no mérito, a concessão de liberdade provisória. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz, sem provocação do Ministério Público ou da autoridade policial, é válida à luz da Lei 13.964/2019; e (ii) determinar se, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantir a ordem pública. 3. A Lei 13.964/2019, conhecida como «Pacote Anticrime, alterou o CPP para vedar a decretação de prisão preventiva de ofício pelo magistrado, exigindo prévia provocação do Ministério Público, autoridade policial ou ofendido. 4. O CPP, art. 310, II, deve ser interpretado conforme os arts. 282, § 2º e 4º, e 311, que exigem a formal provocação para a imposição de medidas cautelares, inclusive em audiências de custódia. 5. A jurisprudência do STJ e do STF corrobora essa interpretação, reconhecendo a ilegalidade de prisões preventivas decretadas de ofício após a entrada em vigor da Lei 13.964/2019. 6. No caso concreto, a expedição do mandado de prisão ocorreu sem a devida provocação, configurando constrangimento ilegal, devendo ser anulada a decisão que revogou a liberdade provisória do paciente. 7. ORDEM CONCEDIDA. ... ()
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