Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COM PEDIDOS DE ANULAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. INCLUSÃO FRAUDULENTA NO QUADRO SOCIETÁRIO. AUTORA QUE FOI CITADO EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS POR SER SÓCIO DE EMPRESA QUE SEQUER CONHECIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE CONDENOU DOIS DOS SEIS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, A COMPENSAR DANO MORAL COM O VALOR DE R$ 15.000,00. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA, DO SEXTO E SÉTIMO RÉUS. PREJUDICIAIS DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS 6º E 7º RÉUS. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE DEMONSTRA A FRAUDE. AUTORA QUE ASSINOU A ALTERAÇÃO CONTRATUAL PENSANDO SER DOCUMENTO PARA A OBTENÇÃO DE EMPREGO, COMO LHE FORA PROMETIDO. NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO PODE SUSBISTIR. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL QUE VEICULA PODIDOS NÃO APRECIADOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. VERBA COMPENSATÓRIA ARBITRADA EM DESFAVOR DOS 6º E 7º RÉUS QUE DEVE SER MAJORADA, EM RAZÃO DE SUAS GRAVES CONDUTAS, DA EXTENSÃO DO DANO E DE SUAS CAPACIDADES ECONÔMICAS. SEGUNDO RÉU (ALCIDES) QUE TAMBÉM DEVE SER RESPONSABILIZADO PORQUE COLHEU A ASSINATURA DA AUTORA E LEVOU-A AO CARTÓRIO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA EM ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE, FAZENDO-A CRER QUE SE TRATAVA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA OBTENÇÃO DO EMPREGO QUE HAVIA PROMETIDO. DEMANDADO QUE TEM CONHECIMENTO SUFICIENTE PARA DIFERENCIAR UMA FICHA DE DADOS CADASTRAIS DE UM INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE UMA SOCIEDADE. DEMAIS RÉUS QUE NÃO DEVEM SER RESPONSABILIZADOS. JUCERJA (1ª RÉ) QUE REGISTROU AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS PORQUE APARENTEMENTE REVESTIDAS DAS FORMALIDADES LEGAIS. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DOS 3º E 5º RÉUS (LUCAS E MAURÍCIO) PARA A PERPETRAÇÃO DA FRAUDE. SÉTIMO RÉU (JOSÉLIO), VERDADEIRO SÓCIO MAJORITÁRIO DA EMPRESA OTONER, QUE DEVE RESSARCIR À AUTORA OS VALORES QUE, COMPROVADAMENTE, DESPENDEU NOS PROCESSOS EM QUE FOI INCLUÍDA COMO SÓCIA. SEXTO RÉU (SAMIR) QUE DEVE SER CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, POR HAVER APRESENTADO ATESTADO MÉDICO FALSO, OBJETIVANDO O ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO E SEGUNDO RECURSOS. PARCIAL PROVIMENTO DO TERCEIRO APELO, DA AUTORA.
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