Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 837.2845.5474.7328

1 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO -

Pretensão de compelir o Poder Público ao fornecimento gratuito do medicamento «Nintedanibe 150mg, indicado pelo princípio ativo - Sentença de procedência para determinar à apelante que forneça o medicamento à apelada - Pleito de anulação ou de reforma da sentença - Não cabimento - PRELIMINAR de ilegitimidade de parte passiva alegada pela apelante - Afastamento - Responsabilidade com a saúde pública é solidária entre os entes federativos - Incidência do disposto nos arts. 196 e 198, §1º, ambos da CF/88- Inteligência do TEMA 793, de 15/04/2.020, do STF - PRELIMINAR de cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado do feito, alegada pela apelante - Afastamento - Desnecessidade de produção de outras provas - Incumbe ao julgador o exame das provas necessárias e pertinentes ao julgamento da ação, nos termos dos arts. 355, I, e 370, ambos do CPC - MÉRITO - Inaplicabilidade ao caso do TEMA 6, de 26/09/2.024, do STF, eis que a presente demanda foi ajuizada em 23/06/2.023, antes, portanto, da superveniência deste TEMA, sendo que a apelada não pode ser prejudicada pela alteração de entendimento jurisprudencial ocorrida durante o trâmite do feito, sobretudo quando se trata de discussão relativa ao direito à saúde e à vida - Apelada hipossuficiente, portadora de «fibrose pulmonar idiopática (CID 10: J-84.1) - Competência do Poder Judiciário para determinar o cumprimento de normas constitucionais e legais em vigor - Medicamento não incorporado em atos normativos do SUS - Aplicabilidade do TEMA 106, de 04/05/2.018, do STJ - Apelada que comprovou a imprescindibilidade do medicamento, a inexistência de fármaco similar fornecidos pelo SUS, sua incapacidade financeira para arcar com o custo do medicamento prescrito, bem como o registro do medicamento na ANVISA - Sentença mantida - APELAÇÃO e REMESSA NECESSÁRIA não providas - Majoração da verba honorária devida pela apelante em favor do patrono da apelada, em 2% (dois por cento), além dos 10% (dez por cento) já fixados em primeira instância, ambos sobre o valor da causa (R$ 18.000,00, de 23/06/2.023), nos termos do art. 85, § 11, do CPC... ()

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