Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS E JUÍZO DA 37ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. RECUSA INDEVIDA DO JUÍZO DEPRECADO. CONFLITO ACOLHIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM DEPRECADA. 1) A
hipótese versa acerca de conflito negativo de competência instaurado entre os Juízes da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (suscitante) e da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital (suscitado), em que o juízo deprecado, ora suscitado, recusa-se a cumprir a carta precatória de 0808764- 94.2024.8.19.0001 que lhe foi remetida, com objetivo de intimar a testemunha Rafael de Mattos Veloso para ser ouvida na audiência de instrução da ação penal, referente ao processo 0020288-37.2019.8.19.0021, instaurada contra Armando da Cunha Macedo e outros. 2) De início, convém destacar que a carta precatória se trata de ato de cooperação entre os órgãos jurisdicionais e que compete ao juízo deprecado atender às solicitações contidas na carta desde que relacionadas à diligência deprecada. 3) Nesse contexto, as hipóteses em que o juízo deprecado pode recusar cumprir a carta precatória encontram-se expressamente previstas no CPC, art. 267, aplicável subsidiariamente ao processo criminal por força de interpretação analógica autorizada pelo CPP, art. 3º, estando o juízo deprecado, não ocorrendo qualquer dos motivos naquele referidos, obrigado a cumprir a ordem emanada pelo juízo deprecante. 4) Conquanto recomendável seja realizada a audiência por videoconferência, não compete ao Juízo deprecado determinar forma de audiência diversa daquela delegada, recusando-se assim ao cumprimento da deprecata. 5) Assim, considerando que o motivo da recusa do juízo suscitado não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no CPC, art. 267, não há justificativa legal para seu não cumprimento, deverá a Carta Precatória retornar ao juízo suscitado, a fim de que seja realizada a diligência nela prevista. A jurisprudência do Eg. STJ é remansosa neste sentido. Nesse diapasão, são diversos os precedentes desta Corte, inclusive deste Colegiado. Procedência do Conflito, declarando como competente o Juízo Suscitado.... ()
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