Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 838.8366.0017.1216

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO DE PRONÚNCIA PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE OBJETIVA, EM PRELIMINAR, CASSAR A DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA

- NO MÉRITO, A INCLUSÃO DA QUALIFICADORA EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - EM AUDIÊNCIA, O RECORRENTE PEDIU PARA ADITAR A DENÚNCIA, INCLUINDO QUALIFICADORA DO ART. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. ANTES JÁ CONSTAVA NA DENÚNCIA A QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE, CONTIDA NO ART. 121, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL - ADITAMENTO RECEBIDO - PRONÚNCIA APENAS PELO HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE - CITADA A RECORRIDA EM AUDIÊNCIA, PÁGINA DIGITALIZADA 382 - A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO LAUDO COMPLEMENTAR DE EXAME DE CORPO DELITO DE PD. 64/65 E BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO DE PD. 70/72, ALÉM DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS (CONFORME ASSENTADA DE PD. 312 E 379) - NO QUE TANGE À PRELIMINAR, VERIFICA-SE QUE A RÉ PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS A QUE RESPONDA AO RESTANTE DO PROCESSO EM LIBERDADE, CONSIDERANDO A MAGISTRADA A AUSÊNCIA «(...)DE RISCO A EVENTUAL FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, E SEQUER A PRESENÇA DE «EVENTUAL AMEAÇA OU TENTATIVA DE INTERFERÊNCIA, ATÉ MESMO PORQUE ENCERRADA A INSTRUÇÃO". RESTANDO DEVIDAMENTE MOTIVADA A LIBERDADE CONFERIDA, INCLUSIVE NÃO HAVENDO OUTRO REGISTRO NA FAC, DEFERINDO A LIBERDADE PROVISÓRIA, COM AS CAUTELARES CONSTANTES DE PÁGINA DIGITALIZADA 382 - NO MÉRITO, É DE SE CONCLUIR, IGUALMENTE, QUE NÃO ASSISTE RAZÃO AO RECURSO MINISTERIAL, POIS A QUALIFICADORA REFERENTE AO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA NÃO ENCONTRA GUARIDA NO CASO, HAJA VISTO QUE, CONFORME DEPOIMENTO DA PRÓPRIA VÍTIMA, A RÉ, ANTES DA AGRESSÃO COM A FACA, ESTAVA A AGREDI- LO COM UM GARFO - A VÍTIMA SUSTENTOU EM JUÍZO QUE A RECORRIDA DEU DUAS VOLTAS EM UM CARRO PERSEGUINDO-A E QUE PORTAVA UM GARFO. APÓS ISTO, A VÍTIMA APANHOU UMA BARRA DE ALUMÍNIO E A COLOCOU PRÓXIMA AO CARRO. DISCUSSÃO COM A RECORRIDA ANTERIOR AO MOMENTO EM QUE PASSOU A EMPUNHAR UMA FACA, NÃO ESTANDO PRESENTE O ELEMENTO SUPRESA REPRESENTADO POR UMA AÇÃO FORTUITA POR PARTE DA RÉ, MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE A QUALIFICADORA DO INCISO IV DO art. 121, PARÁGRAFO 2º DO CP. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO.

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