Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL MATERNA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO GENITOR. A GUARDA COMPARTILHADA DEVE SER A REGRA, TODAVIA, ATENÇÃO DEVE SER DADA AO DISPOSTO NO art. 1.584, §2º, DO CC, QUE EXCEPCIONA O COMPARTILHAMENTO, FICANDO PROIBIDA QUANTO HOUVER RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR. NO PRESENTE CASO, HÁ ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM UM HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR PRATICADAS PELO RÉU CONTRA A GENITORA, CONSOANTE ESTUDO SOCIAL DOS AUTOS 0011697-14.2020.8.19.0066. ADEMAIS, TAL HISTÓRICO É CORROBORADO PELO DEFERIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA NOS AUTOS 0024692-93.2019.8.19.0066, BEM COMO PELA DECRETAÇÃO DA SUA PRISÃO NOS AUTOS 0028517-45.2019.8.19.0066 PELO DESCUMPRIMENTO DA REFERIDA MEDIDA. REALIZADO ESTUDO SOCIAL, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE LOGRAR ÊXITO EM INTERVENÇÕES QUE PUDESSEM FOMENTAR REFLEXÕES SOBRE A CONVIVÊNCIA DO GENITOR COM A CRIANÇA E A FORMA DE PROCESSÁ-LA. A EDUCAÇÃO DO MENOR É EXERCIDA PELA AUTORA, QUE VERBALIZOU SE SENTIR AMEAÇADA PELO RÉU, SOLICITANDO SIGILO QUANTO SUA LOCALIZAÇÃO, POR TEMER QUE TORNE A PRATICAR ATOS DE VIOLÊNCIA. NO MESMO SENTIDO, O ESTUDO PSICOLÓGICO, O QUAL CONCLUIU QUE OCORREU ROMPIMENTO DA CONVIVÊNCIA PATERNA JUSTAMENTE POR ESSE HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA NÃO HAVENDO INDÍCIOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL, COMO AFIRMADO PELO ORA APELANTE. DESSE MODO, NÃO MERECE GUARIDA A INSATISFAÇÃO, UMA VEZ QUE A SENTENÇA OBSERVOU O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA AO CONCEDER A GUARDA UNILATERALMENTE À GENITORA, CONSIDERANDO QUE O PAI NÃO REÚNE, AO MENOS NESSE MOMENTO, CONDIÇÕES DE EXERCÊ-LA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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