Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos. Réu citado e revelia decretada. Sentença de procedência parcial. Apelo do réu em que alega não haver constado do mandado de citação as consequências da negativa em se submeter ao exame de DNA, tampouco, o prazo legal para contestação. Caso dos autos em que o mandado de citação endereçado ao réu/apelante não conteve as advertências sobre as consequências de sua recusa à realização do exame de DNA, bem como o prazo para contestar a ação, conforme determina o, II do CPC, art. 250. CPC, art. 231 que dispõe que « Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. « art. 232, do mesmo diploma legal que determina que « A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. « Súmula 301/STJ: «Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. A ausência dessas advertências no mandado sobre as consequências do não comparecimento do réu ao exame de DNA viola direitos fundamentais da parte, como o devido processo legal e a ampla defesa. Desnecessidade, entretanto, de expedição de novo mandado endereçado ao réu pois, ao comparecer aos autos, esse ato convocatório foi suprido. Posterior mandado de intimação do réu para comparecimento à realização do exame de DNA, que padeceu do mesmo vício, ante a ausência das advertências aplicáveis ao caso, devendo ser renovado, uma vez que o devido processo legal não foi respeitado. Precedentes desta Corte. Anulação da sentença que se impõe devendo ser expedido mandado para intimação pessoal do réu, contendo as advertências de praxe e legais, assim como o aviso expresso de que a recusa à realização do exame de DNA poderá suprir a prova da paternidade, nos termos dos arts. 231 e 232, do Código Civil e da Súmula 301/STJ.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote