Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 839.7732.1651.0672

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE.

Sentença que condenou o acusado pela prática do crime previsto no art. 33, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, à pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto e 416 (quatrocentos dezesseis) dias-multa, à razão mínima unitária. Absolvição pela prática da Lei 11343/06, art. 35, com fulcro no CP, art. 386, VII. Não assiste razão à Defesa. Do Mérito. Materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas positivadas no caderno de provas produzidos nos autos. Depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares de forma segura e coesa, confirmando as declarações extrajudiciais. Recorrente presa em flagrante trazendo consigo para fins de tráfico - «70g (setenta gramas) de Cannabis Sativa L. distribuída em distribuído em 89 (oitenta e nove) embalagens diversas, compostas por filme plástico incolor, bem como 902g (Novecentos e dois gramas) de Cocaína distribuída em 278 (duzentos e setenta e oito) embalagens plásticas do tipo eppendorf, contendo as inscrições: NOVA CAMPINAS PÓ 20 CV GESTÃO INTELIGENTE, além de 155g (Cento e cinquenta e cinco gramas) de Cocaína compactada na forma de Crack, acondicionados em 280 (duzentos e oitenta) embalagens plásticas do tipo sacolé, com as inscrições: NOVA CAMPINAS CRACK CK 5 CV GESTÃO INTELIGENTE, materiais considerados entorpecentes segundo laudo (index 110854484), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, em local dominado pela facção criminosa «Comando Vermelho". Cabe frisar, que o crime de tráfico de drogas é tipo misto alternativo e que no caso a apelante trazia consigo e guardava variedade e razoável quantidade de substâncias entorpecentes, o que configura o crime de tráfico. Aplicável, à hipótese vertente, a majorante descrita na Lei 11.343/06, art. 40, IV, eis que comprovado nos autos, tanto através do auto de apreensão; Laudo de exame em arma de fogo e munições (pistola Girsan, calibre 40, com numeração parcialmente raspada, municiada com sete cartuchos intactos), como também pela prova oral, o emprego de arma de fogo como processo de intimidação difusa ou coletiva para a prática do crime de tráfico ilícito de drogas. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Mantida, na íntegra, os demais termos da sentença.... ()

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