Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 840.0615.9850.0477

1 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CONFLITO NO ÂMBITO FAMILIAR. INJURIA. VIAS DE FATO. O

presente conflito negativo tem por objetivo dirimir qual o Juízo competente para conhecer e julgar o delito supostamente praticado pelo tio em desfavor de sua sobrinha. Correta a escolha pelo Juizado da violência doméstica. Suposto crime cometido em âmbito familiar, na forma do art. 5º da Lei Maria da Penha. Acusado tio da alegada vítima, exercendo grau de hierarquia em relação à sobrinha, tendo o suposto crime ocorrido no âmbito das relações domésticas e familiares. Ademais, a Lei 14.550/23, que entrou em vigor em 20/04/2023, trouxe importantes alterações na Lei Maria da Penha, a fim de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, destacando que para aplicação da Lei 11.340/2006 não importa a motivação dos atos de violência, assim como não importa a condição da vítima. Prática de violência decorrente da vulnerabilidade do gênero feminino. Indícios de que o sexo feminino da vítima constituiu causa para a atuação do suposto agressor, tudo indicando que o crime foi praticado, ao menos em tese, também em razão do gênero, a atrair, assim, a incidência da Lei 11.340/06. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE BANGU.... ()

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