Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO SIMPLES - MSE DE INTERNAÇÃO - APELO DEFENSIVO, VOLTADO, DE INÍCIO, AO RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO; O QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, QUE FOI MANTIDA EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - EFEITO DEVOLUTIVO QUE PERSISTE, FACE À NATUREZA JURÍDICA DA TUTELA ANTECIPADA, COM A MEDIDA PROVISÓRIA QUE FOI IMPOSTA, SENDO DESCABIDA, NA HIPÓTESE, A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO VISADO, TENDO EM VISTA A CONFIRMAÇÃO DA CAUTELAR - NO MÉRITO, TEM-SE QUE O PLEITO, QUE ESTÁ VOLTADO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, À IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, MERECE PROSPERAR - MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL QUE ESTÁ DEMONSTRADA PELO AUTO DE APREENSÃO E ENTREGA DO APARELHO CELULAR SUBTRAÍDO (PÁGINA DIGITALIZADA 16); CONTUDO, A AUTORIA NÃO RESTOU BEM DELINEADA - VÍTIMA, MOTORISTA DE APLICATIVO, QUE, EM JUÍZO, RELATA QUE ESTAVA PARADO NO SINAL, QUANDO O APELANTE RAPIDAMENTE PEGOU SEU CELULAR DO SUPORTE E CORREU, TENDO IDO ATRÁS DELE, PORÉM O SINAL ABRIU E O RECORRENTE EMBARCOU NO ÔNIBUS, O QUAL PASSOU A SEGUIR, ATÉ QUE, NA ALTURA DA PRAIA DO FLAMENGO, COMUNICOU A UMA VIATURA DA POLÍCIA O OCORRIDO, TENDO OS AGENTES DA LEI PARADO O ÔNIBUS, REVISTADO TODO MUNDO, SENDO QUE NADA FOI ENCONTRADO - DECLARA QUE, EM REVISTA AO COLETIVO, OS POLICIAIS ENCONTRARAM SEU APARELHO TELEFÔNICO ENTRE O BANCO DO MOTORISTA E O EXTINTOR, REALÇANDO QUE O RECORRENTE ESTAVA NO MEIO DO ÔNIBUS - POR FIM, A VÍTIMA RECONHECEU COM SEGURANÇA O APELANTE COMO O AUTOR DA SUBTRAÇÃO, ACRESCENTANDO QUE O ADOLESCENTE FICAVA, DENTRO DO COLETIVO, A TODO MOMENTO, LEVANTANDO A CABEÇA, BUSCANDO SABER ONDE ESTAVA - RECORRENTE QUE NEGA TER SUBTRAÍDO O CELULAR DA VÍTIMA, SUSTENTANDO QUE OUTRO MENOR QUEM TERIA COMETIDO O ATO INFRACIONAL SIMILAR AO CRIME DE FURTO EM QUESTÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL A ENSEJAR A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, TENDO EM VISTA A NEGATIVA DO APELANTE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, QUE OCORREU À NOITE E DE FORMA RÁPIDA, COMO INFORMADO PELA PRÓPRIA VÍTIMA - COMO SE DEPREENDE DO DECLARADO PELO AGENTE DA LEI, OUVIDO NA FASE JUDICIAL, NO MOMENTO DA ABORDAGEM AO COLETIVO, HAVIA OUTROS ADOLESCENTES EM SEU INTERIOR, SENDO CERTO QUE NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO NA POSSE DO APELANTE, ESTANDO O CELULAR SUBTRAÍDO PRÓXIMO AO BANCO DO MOTORISTA DO ÔNIBUS, O QUE FRAGILIZA A PROVA - EM QUE PESE O RECONHECIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO, ESTA NÃO FORNECEU AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO APELANTE, O QUE CONDUZ À PRECARIEDADE DO REFERIDO RECONHECIMENTO, ANTE A INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO CPP, art. 226 - PORTANTO, NÃO OBSTANTE O RELATO FIRME DA VÍTIMA, QUANTO À EXISTÊNCIA DO ATO INFRACIONAL, A PROVA ORAL NÃO CONDUZ A UMA CERTEZA ABSOLUTA PARA A AUTORIA, MORMENTE DIANTE DA PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO PELA MESMA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE SE REVELA INSUFICIENTE EM APONTAR A AUTORIA, QUE, NA HIPÓTESE, SE MOSTRA DUVIDOSA; NÃO HAVENDO PROVA SEGURA, DE QUE O APELANTE TENHA SIDO O
AUTOR DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE FURTO - PRESENÇA DE MEROS INDÍCIOS E DEDUÇÕES E, FRENTE À DÚVIDA RAZOÁVEL QUE SE INSTALA, DIANTE DA CARÊNCIA DE ELEMENTOS A CONFIRMAR A REAL PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII. COM A LIBERAÇÃO DO MENOR E ENTREGUE AOS SEUS RESPONSÁVEIS. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO LANÇADO NA REPRESENTAÇÃO.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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