Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 842.3645.6049.9344

1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de posse/porte irregular de arma de fogo de uso restrito (Lei 10.826/03, art. 16, §1º, IV). Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada ilicitude das provas, porque obtidas durante busca pessoal realizada supostamente sem fundadas suspeitas, e suposta inexigibilidade de conduta diversa. Subsidiariamente, busca a incidência da atenuante da confissão, a fixação do regime aberto e a concessão de restritivas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que policiais militares, após receberem informações sobre a existência de um indivíduo realizando disparos de arma de fogo para o alto em plena via pública, dirigiram-se ao local, onde encontraram o Acusado caminhando pela rua ao lado de sua namorada. Policiais que, durante a abordagem e revista, arrecadaram a arma de fogo, revólver .32, com número de série suprimido, que o Acusado trazia em sua cintura. Testemunho policial ratificando, nesses termos, a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Apelante que, em juízo, confessou o porte de arma de fogo, aduzindo que visava resguardar a sua integridade física e de sua família, em razão das constantes ameaças que recebia de traficantes locais. Busca pessoal que, na hipótese, foi precedida por informes anônimos, os quais restaram efetivamente confirmados durante a abordagem do Acusado. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Advertência do STJ no sentido de que «cabe à defesa a provar sua tese de excludente de ilicitude e/ou de culpabilidade". Princípio da não-exigibilidade, corolário da concepção normativa da culpabilidade, que pressupõe, bem ao inverso da situação posta sob exame, um agente dotado de capacidade genérica, que, no fato concreto, tenha cedido à presença de circunstâncias excepcionais, as quais o isentariam da censura pessoal, embora praticando, por conta disso, uma conduta típica e ilícita. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que exige depuração. Pena-base afastada do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes, e tornada definitiva no patamar apurado, por ausência de outras operações. Réu que ostenta condenação com trânsito em julgado em 25.05.2023. Instituto dos maus antecedentes que abarca as condenações igualmente irrecorríveis, mas incapazes de ensejar a reincidência, seja pelo decurso do prazo depurador, seja quando aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este. Reconhecimento da atenuante da confissão que se impõe. Retorno da pena-base ao mínimo legal. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Inviável a concessão de restritivas frente aos maus antecedentes do Acusado (CP, art. 44, III). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, considerando o volume de pena (inferior a quatro anos) e os maus antecedentes, ciente de que «consoante entendimento assente neste Tribunal Superior, a análise desfavorável das circunstâncias judiciais justifica a fixação do regime semiaberto, bem como o afastamento da substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, ainda que a pena imposta ao agravante seja inferior a 4 anos de reclusão, tendo em vista o disposto nos arts. 33, § 3º, e 44, III, c/c o art. 59, todos do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais para 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa

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