Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 250, §1º, II, ¿A¿ DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO EX OFFICIO. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Inicialmente, deve ser rechaçada a alegação de que a prisão do paciente foi decretada de ofício, uma vez que houve representação da autoridade policial, em conformidade com a legislação em vigor e alterações produzidas no CPP após o advento da Lei 13964/19, que vetou a possibilidade de decretação ou conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício. Ademais, ao paciente foi imputada a prática da conduta tipificada no art. 250, §1º, II, ¿a¿, do CP, sendo decretada a prisão preventiva após representação da autoridade policial e deferimento das medidas protetivas de urgência em favor da vítima, ex-companheira do paciente, estando demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 313, III, além da Lei 11.340/06, art. 20, encontrando-se o decisum motivado na proteção da integridade física e psíquica da vítima, uma vez que Ronaldo ainda não foi cientificado acerca das medidas protetivas e a Audiência de Instrução e Julgamento está agendada para 22 de janeiro p. vindoura, não havendo, portanto, de se falar em qualquer ilegalidade no decreto prisional sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, além de presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, consignando-se que possíveis condições subjetivas do paciente não possuem o condão de afastar a segregação cautelar ou de possibilitar a substituição por medidas cautelares diversas, a autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. ... ()
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