Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 842.8801.9450.0421

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer. Auxílio Habitacional Temporário, antigo Aluguel Social. Moradia em ocupação denominada Bairro 13. Companhia Docas. Reubarnização do Porto. Sentença de improcedência. Inconformismo da demandante. Decreto Estadual 44.052/13 e Decreto Municipal 38.197/2013 que preveem o pagamento do benefício pretendido em situações emergenciais em âmbito estadual. Autora que foi removida compulsoriamente do imóvel em que residia com seus dois filhos. Situação emergencial de desalojamento que se deve a ato do Poder Público, ainda que devidamente fundado no poder de polícia. Moradia é Direito Humano, art. 25 da Declaração Universal de Direitos Humanos. Recomendação 123/2022 do CNJ. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, incorporado ao Direito Brasileiro pelo Decreto 591/1992, que no seu art. 11 determina: Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida. Os Estados-partes tomarão medida apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, art. 17: A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado. E art. 29: Normas de interpretação. Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpretada no sentido de: a. permitir a qualquer dos Estados Partes, grupo ou pessoa, suprimir o gozo e exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista; [...] d. excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza. Agenda 2030, ONU, seguida pelo STF: objetivo 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis, aplicando-se o 11.1 - Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas. Caso julgado na Corte Internacional de Direitos Humanos - CIDH - relativo ao Brasil, Sétimo Garibaldi vs Brasil, Caso 12.478: recomendação para o cuidado com as famílias seguindo a Convenção Americana. Lei 11977/2009, do programa Minha Casa, Minha Vida, art. 3º. IV - prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. Cumprimento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, CEDAW, em suas Observações finais sobre o oitavo e nono relatórios periódicos combinados do Brasil, em 2004, item 49. DADO PROVIMENTO AO RECURSO para conceder o benefício do Auxílio Habitacional Temporário à autora até o seu reassentamento e observar a lista de prioridades por ser mulher responsável pela unidade familiar. Condenado o réu a pagar taxa judiciária e honorários à CEJUR em R$600,00.... ()

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