Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVO. SÚMULA 383,
item I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . 1. Nos termos da Súmula 383, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, « é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso «. 2. Não se tratando no presente caso das exceções previstas no CPC, art. 104, tampouco constatado mandato tácito, resulta configurada a irregularidade de representação da ora agravante, importando na impossibilidade de processamento do presente apelo. 3. Agravo Interno de que não se conhece.... ()
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