Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 843.3960.1921.7176

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DA CONSUMIDORA EM ERRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA.

Consumidora que moveu ação em face da instituição financeira com pretensão à revisão do negócio objeto da lide e condenação do banco à devolução de valores pagos a maior, em dobro, e ao pagamento de compensação por danos morais Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Objeto da lide que são as cláusulas do contrato firmado entre as partes, por meio do qual foi disponibilizado à apelante uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar à consumidora de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte da consumidora para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, a consumidora não fez uso do cartão, que sequer foi entregue, posto que o réu não juntou nenhuma prova neste sentido. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ela não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que a autora jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento da consumidora, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. Retificação da sentença que se impõe, a fim de determinar a revisão das cláusulas contratuais a fim de fazer incidir a taxa de juros compensatórios média do mercado para o negócio dissimulado (empréstimo consignado) à época da contratação. Devolução das quantias pagas indevidamente pela consumidora, porém, com abatimentos dos valores depositados em sua conta ou por ele sacados, de sorte a se afastar eventual enriquecimento ilícito. Repetição da quantia indevidamente adimplida que deve se dar em dobro. Claro induzimento da consumidora em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Dano moral configurado in re ipsa. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Compensação que ora se arbitra em R$ 10.000,00, o que se mostra adequado à justa reparação merecida na espécie e condizente com precedentes desta Corte. Inversão do ônus da sucumbência. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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