Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de reajuste. Professor inativo da rede estadual de ensino. Sentença que condenou os apelantes a reajustarem ¿a verba ¿DIR. PESSOAL MAGIST. Lei 2.365/94, art. 3º¿, percebida pela parte autora em seus proventos, atualmente no valor de R$ 82,84, aplicando os índices dos reajustes gerais anuais dos vencimentos ou proventos dos professores públicos estaduais ¿ a serem estabelecidos em sede de liquidação de sentença ¿, e ao pagamento das diferenças atrasadas, respeitada prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora cf. o Lei 9494/1997, art. 1º-F (tema 810 do STF e tema 905 STJ ¿ item 3.2) desde a data em que devido o pagamento. A contar de 09 de dezembro de 2021, correção e juros por aplicação única da SELIC, na forma do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º¿. Prescrição quinquenal que abarca apenas as parcelas devidas além dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda e não o reajuste da gratificação. Isso porque a revisão integral da rubrica está vinculada ao próprio fundo de direito (a pretensão de aplicação de índices de reajuste), que sabidamente não é atingido pelo fenômeno da prescrição segundo o entendimento sumulado do STJ. Enunciado 85 da Súmula da Jurisprudência do STJ. Pontue-se que não se trata de imposição do princípio da paridade, que sequer se discutiu nos autos, mas de observância estrita aos termos do IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000, que determinou a atualização da gratificação consoante os mesmos índices aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais. Pretensão dos apelantes de aplicação do INPC, também adotado pela Sentença, como índice de atualização monetária, que não merece acolhida. Entendimento do STJ, exarado após as teses fixadas no Tema 905, no sentido de que os índices de correção monetária em relação às condenações de natureza previdenciária, refere-se apenas às demandas oriundas do RGPS, não sendo, portanto, aplicados nos casos de servidor público. Desprovimento do apelo e, em sede de reexame necessário, determinar a reforma parcial da sentença tão somente para afastar a aplicação do INPC como índice de correção monetária, devendo ser observado o IPCA-E.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote