Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/06 E ART. 24-A DA LEI MARIA DA PENHA. PENA DE 04 MESES DE DETENÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DO A LEI 11.340/06, art. 16. MÉRITO. PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ATIPICIDADE DA AMEAÇA. ÂNIMO EXALTADO.
A audiência prevista na Lei 11.340/06, art. 16 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação. Sua realização somente é necessária caso, haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos, antes do recebimento da denúncia. Foi designada audiência especial, para oitiva da vítima, oportunidade em que a mesma informou que tem medo do autor fato, que se sente ameaçada pelo mesmo e que deseja ver prosseguir o presente procedimento, com a aplicação de sanção penal. No dia 12/03/2021 foram deferidas nos autos do processo 0000104-05.2021.8.19.0049 medida protetiva, em favor da vítima, proibindo-se o réu de se aproximar da vítima e de seus familiares no limite mínimo de 50 metros, bem como de manter contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação. Apesar de devidamente intimado no dia 13 de fevereiro de 0022, o acusado descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência, além de proferir ameaças a vítima. O acusado, era ciente das medidas protetivas anteriormente deferidas. O crime de descumprimento da medida protetiva ficou comprovado, ante o depoimento da vítima e da filha do casal. No que tange à ameaça, a vítima apresentou um relato seguro e detalhado acerca da ameaça sofrida por ela, no dia dos fatos, e essa ameaça se mostrou bastante real. Não prospera à alegação de que para a configuração do delito de ameaça, necessário ânimo calmo e refletido. O fato de a ameaça ter sido proferida em contexto de discussão não tem o condão de afastar o caráter ilícito tampouco reduzir a reprovabilidade da conduta, uma vez que a ausência de ânimo calmo e refletido não obsta a configuração do crime de ameaça, bastando causar temor à vítima. Desprovimento do Recurso.... ()
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