Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a manutenção do plano de saúde da parte autora, sob as mesmas condições contratuais. Inconformismo da parte ré. Autor possui uma doença chamada ESTENOSE DE URETRA (CID N 35), resultando na interrupção total do fluxo urinário, e em 2023 precisou passar por umacirurgia chamada CISTOSTOMIA para colocar uma sonda no interior de sua bexiga para conseguir urinar. A parte Autora continua com a cistostomia, pois não consegue urinar espontaneamente, e possui recomendação médica NECESSÁRIA para trocar a sonda de forma MENSAL, e caso não o faça, coloca em risco a manutenção de sua incolumidade física. Resolução Normativa 279/2011, bem como a Resolução CONSU 19/1999 dispõem que as operadoras que administram ou operam planos coletivos empresariais deverão disponibilizar plano na modalidade individual ou familiar aos beneficiários atingidos pelo cancelamento. Operadora do plano de saúde não logrou demonstrar que tenha oportunizado à autora migrar para a modalidade individual ou familiar, havendo necessidade de dilação probatória e contraditório para a colheita de maiores elementos de convicção. «A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida (Tema 1082, STJ). Probabilidade do direito vislumbrada. Ausência de risco de dano de impossível reparação para a seguradora de saúde na manutenção da decisão em caráter liminar, por ser risco meramente financeiro, enquanto que para o agravado pode ser irreversível, por se tratar de ação que envolve direito à vida e à saúde. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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