Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BELA VISTA, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA PROPORÇÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA POR ALENTADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE CONDENATÓRIO ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, PORQUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MILITARES, MAICON E MAXWELL, TENHAM ASSEVERADO QUE, A FIM DE AVERIGUAREM UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DO RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO DE UMA CARGA DE ENTORPECENTES PELO IMPLICADO EM SUA RESIDÊNCIA, PARA LÁ SE DIRIGIRAM, E A PARTIR DE UM PONTO ESTRATÉGICO, OBSERVARAM-NO ADENTRANDO NUMA PROPRIEDADE, PORTANDO UMA MOCHILA, E AO VÊ-LO SAIR DESPROVIDO DA MESMA, PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM. ATO CONTÍNUO, BUSCARAM ESTABELECER CONTATO COM A GENITORA DO ACUSADO, QUE SUPOSTAMENTE TERIA FRANQUEADO O INGRESSO DOS AGENTES EM SUA RESIDÊNCIA, ONDE, APÓS UMA REVISTA MINUCIOSA, NADA DE ILÍCITO FORA ENCONTRADO, DESDOBRANDO-SE AQUELE ATUAR REPRESSIVO ATÉ À CASA NOS FUNDOS, OBJETO DE CONTROVÉRSIA, SENDO DISCUTIDO SE ERA HABITADA PELA TIA, QUE ALI NÃO SE ENCONTRAVA PARA LEGITIMAR A ENTRADA DOS BRIGADIANOS, OU SE ERA ABANDONADA, E ONDE LOGRARAM APREENDER A ALUDIDA MOCHILA CONTENDO 810 (OITOCENTOS E DEZ) CÁPSULAS DE COCAÍNA, CUJA PESAGEM TOTALIZOU 749G (SETECENTOS E QUARENTA E NOVE GRAMAS), EM PANORAMA QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRESERVASSE A LEGALIDADE DESTA ATUAÇÃO, PORQUE DESPIDA DO AMPARO DA CONSTATAÇÃO VISUAL DE INEQUÍVOCO ESTADO DE FLAGRÂNCIA, QUANTO À INEXISTENTE PRÉVIA DETERMINAÇÃO DO CONTEÚDO DA MOCHILA OU DE UMA ANTECEDENTE INVESTIGAÇÃO ACERCA DO QUE ALI SE DESENVOLVIA, AINDA QUE MATERIALIZADA EM SIMPLES PRETÉRITA CAMPANA OBSERVATÓRIA, EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCELSO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATERIAL, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO
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