Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 847.3509.0702.2483

1 - TJRJ Apelação Cível. Relação de consumo. Direito Constitucional à vida e à saúde. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Ação Cominatória e Indenizatória. Rede privada de saúde. Plano de saúde. Necessidade urgente de home care. Sentença de procedência. Inconformismo de ambas as partes. Reforma parcial. Incidência do CDC, especialmente os arts. 47 e 51, IV. Direito fundamental à Saúde, art. 5º, § 1º; 6º; 196 e 199, da CF. Falha no serviço. Recusa de cobertura para o home care, sob a alegação de ausência de cobertura contratual. Cláusula não demonstrada. Abusividade indicada nos Verbetes Sumulares deste E. TJRJ, sob os 340, 352 e 211. Tese descabida de suficiência de um familiar ou cuidador. Requisição médica detalhada. Necessidade do home care comprovada em documentos médicos, sem contraprova eficaz. Não requerimento da perícia médica indireta. Danos morais configurados. Afronta à Dignidade da Pessoa Humana. Idosa com deficiência. Convenção de Nova Iorque, erigida à Emenda Constitucional, por meio do Decreto 6.949 de 22/08/09, nos termos da CF/88, art. 5º, § 3º. Aplicação da Lei brasileira da Inclusão, Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, arts. 9º, 14 e 18, caput e §5º. Metaprincípios da Proteção Integral e da Absoluta Prioridade à Idosa, principalmente com deficiência. arts. 3º, 4º e 18 do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Conduta dos prepostos da ré, com reforço no sentimento de hipervulnerabilidade. Verba indenizatória de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deve ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão dos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, de acordo com os parâmetros adotados por esta E. Corte. Jurisprudência e precedentes citados: 0023841-93.2015.8.19.0066 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 24/04/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA) e 0807231-41.2022.8.19.0011 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 17/07/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.

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