Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA - CRÉDITO CONSTITUÍDO POR PROVA CONSUBSTANCIADA EM VÁRIOS DOCUMENTOS COLIGADOS - ANÁLISE OBJETIVA DA PROVA NÃO REALIZADA PELO JUÍZO DE 1º. GRAU, RECONHECIDAMENTE, DISTANCIANDO-SE DO CERNE DA LIDE - CONTINÊNCIA EM RELAÇÃO À OUTRAS 2 (DUAS) AÇÕES ORDINÁRIAS ENGLOBADAS PELO OBJETO MAIOR DO FEITO MONITÓRIO - OBJETO ÚNICO, IMPEDINDO JULGAMENTOS EM SEPARADO, AINDA QUE NA MESMA PEÇA DECISÓRIA, BEM COMO VÁRIAS CONDENAÇÕES SUCUMBENCIAIS - PLEITO MONITÓRIO CUJA CAUSA DE PEDIR É O ACORDO CELEBRADO INEQUIVOCAMENTE ENTRE AS PARTES, COM AMPLAS VANTANGENS PARA AMBAS E CONTENDO ASSUNÇÃO EXPRESSAMENTE ESCRITA DA RESPONSABILIDADE PELO SEU PAGAMENTO E DOS DANOS CAUSADOS À APELANTE PELA RUPTURA UNILATERAL DOS CONTRATOS DE EMPREITADA DE OBRAS - NÃO-LAVRATURA DE TERMO DE TRANSAÇÃO DISPENSADA PARA A PROVA DO CRÉDITO, EM RAZÃO DE ÓBVIA MUDANÇA DE GOVERNO E SITUAÇÃO HISTÓRICO-POLÍTICA DO PAÍS E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCEDÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO
1.102a DO C.P.C. - RECURSO ADESIVO - ISENÇÃO DA SUCESSORA PRIVATIZADA DOS ÔNUS PROCESSUAIS E DO PASSIVO DA EMPRESA SUCEDIDA, A QUE SE OBRIGOU - IMPROVIMENTO. 1. A Continência da Ação Monitória em relação às Ações Ordinárias se deu por força de seu espectro maior, que engloba os bens da vida discutidos nestas e que estavam sendo discutidos nas negociações para o acordo global entre a Apelante e o Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de acionista majoritário e controlador da CELF - Centrais Elétricas Fluminenses S/A. 2. Este fenômeno processual impunha como obrigatória a análise do Processo Administrativo de que a Apelante se serviu como prova para lastrear sua pretensão monitória, o que não foi apreciado pelo Juízo a quo no momento da formação do seu convencimento para a prolação da Sentença, como ele mesmo reconheceu e insistiu em fazer mesmo após ter a oportunidade de rever seu posicionamento. 3. A atitude do Sentenciante maculou o decisum vergastado, eis que desprovido de análise mais aprofundada dos elementos probantes que serviram de supedâneo à causa de pedir da Ação Monitória, com repercussão imediata nas Ações Ordinárias cujos objetos estavam contidos no daquela.4. O julgamento simultâneo pressupõe a unidade dos objetos das ações continentes, assim como todas as suas conseqüências, tais como os honorários sucumbenciais, não podendo esta simultaneidade ser entendida como a mera colocação de decisões distintas em uma única peça decisória, desvirtuando-se a ratio legis do instituto da Continência.5. No mérito, a Ação Monitória afigura-se plenamente cabível e procedente, eis que demonstrada de maneira irrefutável e cabal a inequívoca celebração do acordo, através de documentos que jamais tiveram contestada a sua veracidade que indicam e expressam amplas vantagens para as partes envolvidas e contrapartidas mútuas.6. Ademais disso, partiu do Estado do Rio de Janeiro, controlador da CELF - Centrais Elétricas Fluminenses S/A. a proposta para o acordo ante a sua necessidade premente de transferir para a nova empresa eletro-energética, CERJ - Centrais Elétricas do Rio de Janeiro S/A. os ativos da antiga companhia pública estadual em liquidação, tendo assumido a expressa responsabilidade pelo pagamento do acordo e pelos danos causados à Apelante em razão da ruptura unilateral dos contratos de empreitada de obras.7. A não-lavratura do termo de acordo não se faz exigível em sede Ação Monitória, uma vez que, para a prova do crédito, bastam provas escritas sem eficácia de título executivo, como estabelece o art. 1.102 a do C.P.C. cuja análise pelo Judiciário, situando tais documentos em seus momentos históricos de elaboração e atmosfera de entendimentos, definirá a procedência ou não do pedido.8. In casu, apesar de despicienda e desnecessária para o deslinde da questão, estão mais do que claras as causas da não-lavratura do Termo de Acordo, em razão da transição democrática nacional e da passagem do Governo Estadual da época, cujo sintoma evidente se verifica com a paralisação do trâmite do Processo Administrativo e a retomada do curso das Ações Ordinárias após a posse do novo Governador. 9. O Recurso Adesivo mostra sua intenção de isentar a atual empresa detentora da concessão dos serviços de energia elétrica no Estado do Rio de janeiro - AMPLA -, dos ônus assumidos com a privatização da CERJ - Centrais Elétricas do Rio de Janeiro S/A, sucessora da CELF, incluindo-se naqueles o passivo judiciário em que estão inseridos os feitos ora em julgamento, o que se mostra nitidamente improcedente, pelo que se impõe seu desprovimento.... ()
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