Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DE RESISTÊNCIA E DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO. PLEITOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, OU DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. O DECRETO PRISIONAL E A DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO LIBERTÁRIO SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS NA NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, E PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, CONSIDERANDO A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NARRA A DENÚNCIA QUE OS POLICIAIS ESTAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO FLAGRARAM UM GRUPO DE INDIVÍDUOS EM UM PONTO DE VENDA DE DROGAS DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, QUE EMPREENDERAM FUGA AO AVISTAR A VIATURA. DURANTE A PERSEGUIÇÃO, O PACIENTE ABANDONOU UMA SACOLA COM 52 (CINQUENTA E DUAS) EMBALAGENS DE MACONHA E EFETUOU DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA OS POLICIAIS, TENDO SIDO APREENDIDO COM UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR E UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ALÉM DISSO, APESAR DO PACIENTE SÓ POSSUIR UMA ANOTAÇÃO, RELATIVA AO PRESENTE FEITO, EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, RELEVANDO-SE QUE COMPLETOU 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE HÁ APENAS 04 (QUATRO) MESES, VERIFICA-SE DE SUA FICHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS QUE NÃO É UM ESTREANTE NA VIDA ILÍCITA, EIS QUE OSTENTA DUAS PASSAGENS POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO, UMA POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DA LEI DE ARMAS E UMA POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DA LEI DE TRÂNSITO, O QUE EVIDENCIA RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ASSIM, POR ORA, NOTA-SE QUE AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319 NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES DIANTE DA GRAVIDADE DOS DELITOS PRATICADOS, NÃO SENDO RAZOÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, UMA VEZ QUE TAIS MEDIDAS NÃO EVITARIAM, NESTE CASO, A REITERAÇÃO DELITIVA. FINALMENTE, A INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE É INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS, EM VISTA DA ANTECIPADA DISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA, QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL NO MOMENTO DECISÓRIO, APÓS REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUANDO O MAGISTRADO SINGULAR DISPORÁ DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE LHE PERMITAM VERIFICAR SOBRE A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ADEQUADO E A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ORDEM DENEGADA.
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