Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 847.8665.4851.1632

1 - TJRJ Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade de justiça. Indeferimento em primeiro grau. Necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica. Recurso com efeito suspensivo. Decisão deferindo o efeito suspensivo. Prazo para a juntada de documentos.

I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto por servidor público municipal contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição. II. Questão em discussão: 2. A controvérsia reside na suficiência da declaração de hipossuficiência e do contracheque para concessão do benefício da gratuidade de justiça, diante da exigência de documentação complementar pelo juízo de origem. III. Razões de decidir: 3. Nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo, é necessária a demonstração do risco de dano grave e da probabilidade de provimento do recurso. 4. O Agravante recebe vencimentos brutos de R$ 2.546,31 e não apresentou declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios, conforme solicitado pelo juízo de primeira instância. 5. Considerando a possibilidade de cancelamento da distribuição da ação originária, há risco de prejuízo irreversível, o que justifica a concessão do efeito suspensivo. 6. Determinação para que o Agravante apresente documentos comprobatórios adicionais, incluindo informe de rendimentos e eventuais outras fontes de renda, conforme CPC, art. 99, § 2º e Súmula 39/TJRJ. IV. Dispositivo e tese: 7. Efeito suspensivo deferido. Determinação para que o Agravante junte aos autos documentação complementar no prazo de 15 dias. Tese de julgamento: ¿A declaração de hipossuficiência e a apresentação de contracheque não são, por si só, suficientes para a concessão do benefício da gratuidade de justiça quando houver indícios de capacidade econômica, cabendo ao juízo exigir documentação complementar para aferição da real necessidade.¿ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 2º, 290 e 995, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Súmula 39/TJRJ.

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