Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CEDAE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO COM BASE NO VALOR DA TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. HIDRÔMETRO INSTALADO NO CONDOMÍNIO AUTOR. PRETENSÃO DE QUE A COBRANÇA SEJA EFETUADA SOBRE O CONSUMO REAL MEDIDO COM A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTS. 2º, 3º E 14 DO CDC. O EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICOU O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP 1.166.561/RJ, NO SENTIDO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS), EM QUE O CONSUMO DE ÁGUA É MEDIDO POR HIDRÔMETRO ÚNICO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 191 TJRJ. NÃO HÁ QUALQUER RAZÃO PARA REALIZAÇÃO DE OVERRULING OU DISTINGUISHING NO PRESENTE CASO, QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE À HIPÓTESE VERSADA PELO REPETITIVO ACIMA EM DESTAQUE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONCESSIONÁRIA QUE DEVE SER CONDENADA A DEVOLVER, EM DOBRO, O VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO E PAGO PELO CONSUMIDOR, CONSOANTE O DISPOSTO NO VERBETE 175 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ASSISTE RAZÃO AO CONDOMÍNIO QUANTO À NECESSIDADE DE CONSIDERAR-SE O CORRETO NÚMERO DE ECONOMIAS PARA ADEQUAÇÃO ÀS FAIXAS DE CONSUMO, EVITANDO-SE COBRANÇAS DESPROPORCIONAIS E EXORBITANTES. NÃO SE PODE PERDER DE VISTA QUE, EM SE TRATANDO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO, COMPOSTO POR DIVERSAS UNIDADES AUTÔNOMAS DE CONSUMO, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE O FATURAMENTO CONSIDERE A EXISTÊNCIA DESSAS UNIDADES QUE COMPÕEM O IMÓVEL PARA O ENQUADRAMENTO DA TARIFA DE PROGRESSIVIDADE. DE FATO, A COBRANÇA PORVENTURA FEITA SEM O CÔMPUTO EXATO DO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS É, VIA DE REGRA, AFASTADA POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR NÃO CORRESPONDER EFETIVAMENTE AO SERVIÇO PRESTADO, GERANDO VALORES ABUSIVOS E IRREAIS, JÁ QUE ALCANÇADA A MAIOR FAIXA DE PROGRESSÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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