Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 847.9982.9938.6501

1 - TJSP Ação acidentária. Amputação das falanges distais dos dois dedos da mão direita. Incapacidade parcial e permanente comprovada. Auxílio-acidente. Sentença de procedência mantida.

I. CASO EM EXAME Reexame necessário. Ação acidentária movida pelo autor requerendo a concessão de benefício acidentário, alegando que, em decorrência de acidente de trabalho, sofreu amputação das falanges distais dos dois dedos da mão direita, resultando em redução parcial de sua capacidade laborativa. O pedido principal consiste na concessão de auxílio-acidente de 50% do salário-benefício, após a cessação do auxílio-doença, além da conversão do benefício previdenciário concedido em seu homólogo acidentário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o nexo causal entre o acidente de trabalho e a lesão apresentada pelo autor está caracterizado; (ii) estabelecer se a redução da capacidade laborativa justifica a concessão do auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR A caracterização do nexo causal entre o acidente de trabalho e a lesão é confirmada com base na emissão da CAT, recebimento de benefícios em razão do acidente sofrido e o laudo pericial que atesta que as lesões sofridas deixaram sequelas que reduziram a capacidade laborativa do obreiro. A redução parcial e permanente da capacidade laboral configura o direito à concessão do auxílio-acidente, conforme prevê a legislação previdenciária, uma vez que a sequela impede o desempenho pleno das funções anteriormente exercidas. O fato de a sentença ser ilíquida implica que os honorários advocatícios deverão ser fixados na fase de liquidação, conforme art. 85, §4º, II do CPC, observando-se a Súmula 111/STJ, conforme entendimento exarado no Tema 1.105 pelo próprio STJ. IV. DISPOSITIVO Reexame necessário parcialmente provido

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